No entanto, é importante saber que existem direitos que protegem o passageiro em caso de atraso de voo. Atraso de voo superior a 4 horas já lhe dá direito a ser indenizado de R$ 3.000,00 a 5.000,00!
Direitos do passageiro com voo cancelado ou atrasado
Em atrasos a partir de 2 horas: tem direito a solicitar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação; A partir das 4 horas de atraso: já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar a indenização.
O reembolso por voo cancelado pode ser solicitado junto à companhia aérea por meio dos canais de atendimento ao cliente. São eles: o serviço de atendimento telefônico, chat online do site da empresa ou e-mail. No site da companhia, é possível fazer o login e solicitar o cancelamento e o reembolso.
Existe indenização para voo cancelado por danos morais e danos materiais. A média de valores para a indenização por danos morais varia entre R$3 mil e R$15 mil. O valor final depende do juiz, das provas apresentadas e da gravidade do caso. Mas os casos são cada vez de mais sucesso para o passageiro.
INDENIZAÇÃO POR ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO | Eu Advogado | Robert Beserra | Parte 181 de 365
Quanto tempo de atraso no voo gera indenização?
As regras de indenização para voos atrasados variam dependendo do país e da companhia aérea, mas em geral, os passageiros podem ter direito a uma compensação financeira se o atraso for superior a 4 horas ao destino final.
Quando perde o voo tem direito a reembolso? Neste caso, você pode verificar junto à companhia aérea a possibilidade de reembolso ou de embarcar no em outro voo. A maioria das empresas aéreas que oferece essa possibilidade cobra uma multa, taxas de remarcação e a diferença tarifária.
Qual o prazo para entrar com ação contra companhia aérea?
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Pode ser feita por meio de uma foto do painel de voo do aeroporto, indicando que seu voo estava cancelado. Além disso, você pode solicitar uma declaração de cancelamento de voo para a própria companhia, onde é especificado o motivo do cancelamento Não se esqueça: a declaração de cancelamento é um direito do consumidor!
Caso você passe por qualquer problema mais sério por causa da alteração na sua viagem, a indenização por cancelamento de voo pode chegar até mesmo a R$10 mil.
O valor da indenização por voo atrasado está em média de R$4.500,00 nos casos mais comuns no Brasil. Apesar disso, caso você passe por qualquer problema mais sério, aumentando o estresse causado pelo atraso do voo, pode ser que o valor da indenização chegue até R$10 mil.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Se perdeu ou chegou atrasado por conta do atraso, é necessário que tenha também: fotos e demais registros eventualmente realizados, demonstrando o tamanho das filas para check-in ou o atraso do voo no painel de embarque, e/ou comprovantes de eventos perdidos em razão do ocorrido.
Quais os direitos do consumidor quando o voo atrasa?
oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material; oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.
Se você tiver o voo cancelado, é seu direito optar pela realocação no próximo voo para o mesmo destino, que pode ser operado por qualquer companhia aérea. Isso inclui manter a mesma escala planejada, caso haja uma conexão no itinerário original.
Quando a companhia aérea tem que pagar alimentação?
A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, alimentação. Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta.
Portanto, é direito do consumidor em caso de atraso de voo receber uma indenização por danos morais. O valor da indenização por atraso de voo está em média R$4.500,00 no Brasil. Mas, se você tiver que enfrentar um problema sério por causa do voo atrasado, a indenização pode ser maior e chegar a até R$10 mil.
O atraso de até quatro horas, em decorrência de reestruturação da malha aérea ou impossibilidade de decolagem do voo, configura atraso tolerável e mero aborrecimento, em razão da complexidade da vida moderna e das imprevisões das relações cotidianas, não sendo apto para caracterizar danos morais”.
Precisa de advogado para processar companhia aérea?
O primeiro passo é contatar diretamente a companhia aérea, solicitando as providências legais para amenizar os danos causados. Com as provas em mãos, é necessário comparecer ao Juizado de Pequenas Causas ou buscar um advogado para dar continuidade ao processo.
Quanto tempo demora um processo de indenização por danos morais?
O tempo de demora varia de acordo com os envolvidos bem como a situação, como documentos, necessidade de perícias e mais. Isso porque, é preciso analisar as partes envolvidas no processo. Além dos argumentos e documentação apresentada por cada um. Geralmente, existe uma média de um a três anos de duração.
Assim a audiência é marcada em torno de 20 dias. Um advogado representante da companhia aérea estará presente no dia, assim, o juiz irá propor um acordo de conciliação da ação contra companhia aérea, e assim, caso ambos concordem, o processo é finalizado.
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.). A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.). A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
A taxa de no-show funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque. O valor é cobrado quando o passageiro não embarca ou perde o voo sem avisar a companhia aérea.
Muitos não sabem, mas quando o passageiro perde o voo é possível pedir o reembolso da taxa de embarque. Essa é aquela taxa que custa, por trecho, em torno de R$ 35 em voo doméstico e R$ 60 em voo internacional e que integra o valor de qualquer compra de passagem aérea.