Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não dá multa. O que é expressamente proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito é dirigir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, de acordo com o Art.
No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. É permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade. O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Isso porque esses calçados não são firmes nos pés e, por isso, comprometem a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, assim como multa no valor de R$ 130,16.
DIRIGIR DESCALÇO OU DE CHINELO PODE DAR MULTA? | NÃO CAIA NA ROUBADA
O que acontece se andar descalço?
Como dito anteriormente, andar completamente descalço não é isento de perigos. A exposição a superfícies perigosas e a falta de proteção podem levar a lesões cutâneas ou infecções. E a mudança de hábito é desaconselhada para quem sofre de doenças como o pé diabético.
Qual a punição aplicada para quem dirige sem o calçado adequado?
Isso pois, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais é infração média, com multa de 85,13 reais e quatro pontos na CNH. Ou seja, é necessário pensar bem no calçado que você vai escolher para dirigir.
Segundo o artigo 252 do CTB, o condutor que for flagrado dirigindo um veículo e, concomitantemente, estiver fazendo uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais estará cometendo uma infração média. A punição é o desconto de quatro (4) pontos e pagamento de multa no valor de R$ 130,16.
Projeto de Lei (PL 3251/08) da deputada Aline Corrêa (PP-SP) obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante. Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias.
Pode andar de moto descalço? Segundo a lei, apenas calçados que não firmem nos pés são proibidos, e, com isso, acaba sendo permitido andar de moto descalço. Porém, não é recomendável. Isso pois você estará com o pé desprotegido, correndo risco de acidentes como queimaduras e choques.
- O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça; - O candidato ou condutor deverá, preferencialmente, utilizar peça superior de vestuário em tom escuro.
Sim, pode. A legislação não diz nada sobre motoristas descalços. A única menção a calçados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aparece no artigo 252, que, no inciso IV, proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Pode dirigir de chinelos ou saltos altos? Já no caso dos chinelos, não há conversa: é terminantemente proibido. Isso vale para aqueles modelos de dedo, mas também para sandálias, tamancos ou quaisquer outros calçados que não tenham suporte atrás dos calcanhares — afinal, eles não se firmam adequadamente nos pés.
Pode andar de biquini no carro? Assim como dirigir sem camisa, não existe uma lei específica que proíba o uso de biquíni ao dirigir ou ao circular em vias públicas.
Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
De acordo com as leis de trânsito, conduzir o automóvel com fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefone celular é considerado infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. “Muita gente acha menos estressante dirigir com fone de ouvido.
Por isso, não é recomendado dirigir de salto ou sandália. Dirigir descalço é infração? Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção. Contudo, para os demais veículos, dirigir descalço não é infração e, por isso, não dá multa.
📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
É possível recorrer à multa? Assim como qualquer infração média, segundo o CTB, é possível recorrer à multa por andar de chinelo de moto. O motorista precisa apresentar o recurso de defesa junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Já em relação à bermuda, não existe nenhuma lei que impeça o motociclista de trafegar com este tipo de vestimenta, assim como descalço. O problema nestes casos é o alto risco de fraturas e queimaduras graves. Durante quedas, o motociclista desprotegido pode acabar machucado seriamente.
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável. Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
Comer e beber no volante: Se alimentar ou ingerir líquidos como água ou refrigerante enquanto dirige, por si só, não é uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O problema é retirar as mãos do volante para pegar esses alimentos e acabar se distraindo, o que pode causar uma grande insegurança.