Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
O condenado teve pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada dia de multa corresponde ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época do fato criminoso, devendo ser corrigida monetariamente da data da infração penal, até o efetivo recolhimento.
Além disso, pode causar até quatro anos de reclusão. A pessoa que fizer o gato de energia elétrica deverá ainda pagar o consumo retroativo de energia elétrica, além das multas. Outra coisa: mesmo se você não for a pessoa responsável pelo delito, você é o responsável pelo seu relógio e por não deixá-lo ser adulterado.
Você pode apresentar provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.Se a defesa não for aceita pela concessionária, você pode recorrer à ANEEL ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir.
A cobrança vai levar em consideração um acréscimo de 33% de consumo não registrado, durante um período que pode chegar até 36 meses. É possível recorrer dessa cobrança por vias judiciais, sendo necessário contratar um advogado e um assistente técnico com formação na área elétrica.
Nesta segunda-feira (1º), o governo federal determinou uma investigação contra a empresa que pode resultar no cancelamento do contrato. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirma que, em 2024, aplicou uma multa recorde à Enel, no valor de R$ 165,8 milhões.
Há respaldo no Código de Defesa do Consumidor que nos protege contra injustiças sofridas por prestadoras de serviços como a concessionaria de energia elétrica. Ou seja, você não precisa pagar essa multa, mas para isso vai precisar tomar algumas providências.
Além da possibilidade de provocar graves acidentes, a prática ilegal configura crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. Como forma de prevenção e conscientização da população do Distrito Federal, a Neoenergia Brasília reforça os perigos que essa ação representa.
O furto de água, crime popularmente conhecido como “gato”, pode causar inúmeros problemas à população, além de doer no bolso de quem o comete. A legislação prevê que uma ligação clandestina na rede pode gerar multa de R$ 1,6 mil até R$ 72 mil.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
O Trickery Detector é um equipamento que visa auxiliar na detecção de fraudes de energia elétrica, através de uma inspeção externa, sem incomodar o consumidor. Sua principal função é indicar, através da detecção se há ou não um possível caminho que represente a existência de “gatos”.
Para identificar gatos na rede elétrica, fique atento a sinais como ligações clandestinas, fios expostos, padrões de consumo anormais, variações de tensão e postes com indícios de intervenção não autorizada.
Aquelas empresas que não emitirem a CAT no prazo estabelecido estarão sujeitas a uma multa que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), e que será sucessivamente aumentada em caso de reincidência.
Para verificar possíveis fraudes, um teste simples envolve desligar todos os aparelhos e luzes, observando o medidor de energia. Se houver indicação de consumo, pode haver um circuito parasita sorvendo energia elétrica.
Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).
Se alguém realizar o “gato” de energia antes que passe pelo relógio medidor, será enquadrado no crime de furto. Se essa pessoa fizer o “gato” de energia e, além disso, alterar as características do medidor para obter uma medição que lhe beneficie pagando um valor menor, estará sujeita ao crime de estelionato.
Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Não obstente, também é possível propor ação judicial contra a concessionária de energia elétrica.
A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa.
No caso de fraude envolvendo de energia elétrica, temos o seguinte cenário: se ocorre o desvio de energia (com ligação direta para a residência sem passar pelo medidor; ligação poste-casa) o crime é de furto mediante fraude (é o denominado “gato”).
No caso específico dos "gatos", a Resolução da ANEEL 456414/20100 estabelece todo o procedimento a ser seguido pela concessionária de energia para certificar a existência de fraude no medidor.
O farol queimado gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sendo uma infração média. É o que diz o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 230, inciso XXII.