MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém – 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
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É uma infração grave com multa de R$ 195 23 não reduzir?
Ultrapassar veículos em fila: infração grave - multa de R$ 195,23 e 7 pontos na CNH. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas: infração gravíssima - multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Se você for flagrado em velocidades acima de 50% do permitido por lei, o valor é triplicado e pode chegar a quase R$ 900. Tire suas principais dúvidas sobre esse tipo de infração abaixo.
A partir da atualização, a infração passou a ser considerada multa de natureza gravíssima pela legislação, ou seja, utilizar o telefone celular ao dirigir é considerado, pelo CTB, muito prejudicial ao trânsito. Portanto, atualmente, cometer essa infração resulta em 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47.
Trata-se de uma das multas mais caras do Brasil. O valor é o mesmo cobrado por dirigir sob a influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, disputar corrida, promover “racha”, utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa e forçar passagem entre veículos.
É importante ressaltar que o limite de pontos na carteira de motorista é 40, porém pode ser reduzido em função do cometimento de infrações gravíssimas. Ao cometer uma infração gravíssima, o limite de 40 cai para 30. Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20.
O CTB classifica as multas gravíssimas como infrações de maior gravidade. O valor base é R$239,47, podendo ser multiplicado por três, cinco ou dez, a depender da gravidade da infração. Em algumas situações, a infração gravíssima pode levar à suspensão imediata da CNH do condutor.
1. Dirigir Sob Influência de Álcool ou Drogas. Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves e, consequentemente, uma das mais caras. A Lei Seca estabelece que motoristas flagrados nessa condição podem receber multas que ultrapassam os R$ 19 mil.
Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
A punição para a multa gravíssima é de 7 pontos na CNH, e as multas custam a partir de R$293,47, já que o valor pode ser multiplicado de acordo com a gravidade da infração cometida.
O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas.
Reincidência em Infrações Gravíssimas: Quando um condutor comete uma mesma infração gravíssima no período de 12 meses, a multa pode ter seu valor multiplicado por dois.
Até 20% acima do limite de velocidade: multa no valor de R$130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: multa no valor de R$195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$880,41.
O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16.. Veja as infrações: Projetar água sobre pedestres ou veículos. Atirar do veículo ou abandonar substâncias na via.
Dentro do CTB são definidos 4 tipos de infrações, sendo elas: leves, médias, graves e gravíssimas. Isso quer dizer que cada uma dessas infrações irá corresponder a uma quantidade específica de pontos descontados da CNH, além de outras punições específicas.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.