Qual o valor da poupança que não pode ser penhorado?
Na forma do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
São impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de cem salários mínimos?
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito. 2.
A regra de impenhorabilidade vale para valores nas contas poupança, corrente, investimentos, ativos financeiros como LCI e LCA, de acordo com entendimento predominante do STJ.
Qual tipo de investimento não pode ter bloqueio judicial?
"São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta -corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" ( AgInt no REsp 1795956/SP , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 13-5-2019).
O Superior Tribunal de Justiça alargou o entendimento sobre os depósitos em poupança para abranger não apenas as quantias depositadas em contas com essa denominação, mas também outras formas de poupança: “os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos são impenhoráveis, alcançando não apenas aqueles aplicados ...
É absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança Qualquer que seja o valor?
É impenhorável a quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos (CPC/2015 833 X), ainda que haja movimentação típica de conta corrente. Precedentes do STJ.” Acórdão 1316807, 07287422720208070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no PJe: 18/2/2021.
É possível Admitir-se a penhora de valores depositados em poupança ou outra aplicação financeira mesmo que inferiores a 40 salários mínimos?
Nos termos do artigo 833 , inciso X , do CPC , são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, desde que inferiores ao limite de 40 quarenta salários-mínimos.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Alguns exemplos de bens impenhoráveis são: Bens de uso pessoal: itens como roupas, calçados, móveis essenciais, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos não podem ser penhorados, desde que sejam compatíveis com as necessidades do devedor e de sua família.
Deve ser considerado como impenhorável o valor poupado pelo devedor, para garantir o sustento digno de sua família, que não ultrapasse o limite legal, independentemente do tipo de conta em que esteja depositado, ou até mesmo se for em espécie.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
Agora que você já abriu sua conta poupança é só começar a fazer os depósitos. Mas lembre-se: as poupanças CAIXA Fácil abertas em Correspondentes CAIXA Aqui ou lotéricas têm um limite de movimentação de até R$ 3.000,00 mensais.
Entretanto, não podem ser bloqueadas as contas que recebem aposentadorias, valores de pensão, contas salário e conta poupança com até 40 salários-mínimos, além de contas que recebem subsídios e auxílios do governo.
Só existe uma forma de evitar totalmente que o bloqueio judicial aconteça: não ficar inadimplente. Alguns cuidados com a vida financeira podem manter o consumidor longe de uma situação extrema como um bloqueio de conta: Pague as contas sem atrasos. Mantenha a declaração de Imposto de Renda em dia.
De acordo com a lei, a conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente. Isso significa que, se a conta poupança tiver um saldo de até R$ 44.000,00, ela não pode ser bloqueada judicialmente.
Apesar de sua popularidade, a poupança tem algumas desvantagens importantes. A principal delas é o baixo rendimento. Quando a taxa Selic está em níveis menores, a rentabilidade da poupança acaba ficando abaixo da inflação, o que significa que o dinheiro aplicado perde poder de compra ao longo do tempo.