O pagamento feito ao Ecad é obrigatório? A arrecadação do Ecad é obrigatória e o não pagamento pode resultar em multa. É importante lembrar que, além de ser previsto em uma lei federal, o pagamento de direitos autorais é a justa remuneração aos criadores do principal insumo de qualquer show: a música.
O valor da Taxa ECAD é calculado de acordo com um valor de referência conhecido como UDA (Unidade de Direito Autoral). Ele existe para que o valor cobrado seja condizente com o porte do evento e o volume do público. Atualmente, a UDA está estabelecida em R$ 87,68, o valor sofre reajuste anualmente.
Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e espaços que usam música publicamente, como clubes, casas de shows e bares, devem pagar direitos autorais aos artistas por meio do Ecad. É importante ressaltar que o pagamento deve ser feito previamente à utilização da música.
A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.
“Nas hipóteses de violação a direito autoral, a indenização equivalente ao preço de três mil exemplares é devida quando não houver informações sobre a extensão da edição fraudulenta.
Como forma de centralizar todas as solicitações de execução pública de músicas, a arrecadação e o pagamento do direito autoral são administrados pelo Ecad. É importante ressaltar que a solicitação ao Ecad deve ser feita previamente à utilização da música no local, como previsto pela Lei Federal 9.610/98.
É função do Ecad realizar o trabalho de conscientização e arrecadação do valor que deve ser pago para os artistas quando suas músicas são veiculadas publicamente em algum lugar. Por essa responsabilidade, o Ecad recebe 9% do valor total arrecadado, enquanto 85% ficam com os artistas e 6% com as associações musicais.
A partir de 2017, os aplicativos de streaming passaram a pagar direitos autorais pela disponibilização de músicas. Mas é importante mencionar que, se o empresário possui uma conta paga em aplicativos de streaming como Deezer ou Spotify, ainda assim não estará isento do pagamento ao ECAD por 2 motivos.
O primeiro ponto de crítica é com relação ao poder fiscalizatório do ECAD. Existe um termo no direito administrativo chamado poder de polícia. Esse poder de polícia é do Estado e seus órgãos, permitindo que eles façam a fiscalização em várias áreas e aplicação de multas.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não pode exigir pagamento de direitos autorais quando a música for executada com alcance limitado, em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e de instalações simples, sem que se possa obter benefícios financeiros por meio do som.
O pagamento do direito autoral pode ser realizado em espécie, cartão ou pix? Não. O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de boleto emitido pelo Ecad em redes bancárias. Confira aqui como reconhecer o boleto verdadeiro do Ecad.
O 4º Juizado Especial Civil de Brasília, ao julgar ação declaratória, decidiu que as músicas executadas durante festa de casamento não precisam pagar a taxa referente aos direitos autorais cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
A regra geral no Código Penal é de que a pena de multa deve ser de, no mínimo, dez dias-multa e, no máximo, 360 dias-multa. Novamente, a escolha é do magistrado. Atualmente, com o salário mínimo em R$ 1.412, o dia-multa em seu valor mínimo é de R$ 47,06.
O cálculo das multas está relacionado ao valor total do boleto, por isso, não importa quanto tempo passe da data de vencimento, a multa sempre será o valor do boleto multiplicado por 2%, limite total para tal cobrança.
O boleto do Ecad é enviado automaticamente por email ou Correios e o valor é definido a partir do uso da música feito pelo canal ou espaço. Para quem usa a música ininterruptamente, a cobrança é mensal. Já para quem utiliza em situações específicas, como em um show, a cobrança é única, para aquele momento específico.
Para assegurar que todos sejam remunerados adequadamente, foi criada a taxa ECAD! Ela é um tributo pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, um escritório responsável pela fiscalização e controle das músicas executadas em público em todo o território brasileiro.
Por isso, para facilitar o licenciamento do seu evento, você pode fazer o cadastro diretamente pelo site, através da página Cadastro de Evento. Após o preenchimento do formulário, o escritório do Ecad responsável pela região que acontecerá o evento entrará em contato com o promotor para o licenciamento.