O artigo 418 do Código Civil estabelece a devolução dos valores pagos a título de arras. Retenção de 20% dos valores pagos que não ocorre quando a culpa é da vendedora. Incidência do verbete da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de retorno da situação ao status quo ante.
No caso de descumprimento do contrato, se quem deu as arras, ou pagou o sinal, desiste do negócio, ele perde o valor das arras em favor da parte contrária. No caso de quem recebeu as arras desistir do contrato, terá que devolvê-las em dobro a quem as pagou. O contrato também pode prever o direito de arrependimento.
Arras ou sinal de negócio no contrato de compra e venda de imóveis
Qual a diferença entre arras e sinal?
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
O valor do sinal não pode ser superior a 30% do valor total da compra. Você pode parcelar a cobrança com link de pagamento, sendo um meio eficaz para cobrar sinal. O sinal deve ser devolvido ao cliente em dobro caso o vendedor não cumpra com sua parte no contrato.
Caso a desistência ocorra por parte do vendedor, o mesmo será obrigado a devolver o sinal de compra, com o valor dobrado, levando em consideração a correção monetária, mais o equivalente, acrescido dos juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por parte do comprador, o mesmo perderá o sinal pago.
As arras, embora seja mais comum serem dadas em dinheiro, nada impede que sejam efetivadas com outros bens. Não há valor prefixado para as arras, pode ser qualquer quantia que seja inferior ao preço total contratado. Quando dada em dinheiro, considera-se como parte do pagamento.
Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...
A arras é uma quantia dada como sinal e princípio de pagamento na celebração do contrato a fim de garantir a execução do contrato ou regular o direito de arrependimento das partes contratantes.
As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.
Resumindo, se o comprador desistir do negócio, ele perde o valor do sinal para o vendedor. E no caso do vendedor desistir da venda, terá que devolver em dobro.
As arras devem ser previstas no contrato e estabelecer um percentual de 10 a 20% do preço. Podem ser combinadas com perdas e danos, desde que devidamente comprovados: possibilidade de pedir indenização suplementar em caso de prejuízo maior.
Quais os dois tipos de arras previstos no Código Civil Brasileiro?
As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 da Lei 10.406/2002 – Código Civil e se classificam em duas modalidades, que são as penitenciais e as confirmatórias. As Arras confirmatórias são aquelas que não permitem o arrependimento do negócio.
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
O valor tido como arras deve integrar a multa contratual, não podendo ser cumulados, sob pena de bis in idem. Razoável a retenção de 10% sobre o valor do contrato a título de multa.
Quanto tempo o banco libera o dinheiro do financiamento para o vendedor?
E é aí que surge a maior dúvida em meio aos vendedores: quando vou receber o pagamento do banco? A resposta é: depende. Na maioria dos casos, pode levar entre 60 e 90 dias. Mas não basta colocar no contrato que o valor será pago “em até 60 dias” ao vendedor, pois isso dependerá exclusivamente do banco.
A escritura, propriamente dita, só poderá ser emitida após a quitação do financiamento. O custo de elaboração do registro do imóvel varia de acordo com o estado, sendo um percentual definido sobre o valor do bem.
Pode cobrar 50 adiantado? A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que proíbe os prestadores de serviço de cobrar mensalidades ou parcelas adiantadas referentes aos serviços que pretendem fornecer ao consumidor.
O art. 418 do Código Civil diz o seguinte: Caso o comprador após ter pagado o sinal desistir do negócio, o vendedor poderá reter o valor e o comprador perderá o que pagou. No entanto, se a desistência for feita pelo vendedor, este terá que devolver a quantia recebida mais o equivalente.
Geralmente o sinal de pagamento é uma parcela do preço total do imóvel, como 10% ou 20%, e que será deduzido dos pagamentos parcelados da dívida ou devolvido no final do pagamento total da dívida.