A folga desconta no salário do colaborador? Não, a folga semanal remunerada (DSR) e os feriados não devem descontar o salário do colaborador. A CLT estabelece que esses dias de folga devem ser remunerados integralmente, ou seja, o colaborador deve receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando.
Para calcular o valor que deve ser pago, observe o seguinte cálculo: some as horas normais realizadas no mês; divida o resultado obtido pela quantidade de dias úteis (não se esqueça de incluir também os sábados) e multiplique pelo número de domingos e feriados; multiplique o resultado pelo valor da hora normal.
Para fazer o cálculo, é necessário somar as horas trabalhadas no mês, dividi-las pela quantidade de dias úteis, incluindo o sábado, multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados. O resultado dessa conta, então, é multiplicado pelo valor da hora.
Os colaboradores que possuem um regime mensalista ou quinzenal devem ter incluído em seu salário base o valor do descanso semanal remunerado, baseando-se em um mês com 5 domingos. Por exemplo: R$2.000,00 ÷ 30 dias = R$66,66 por cada dia de trabalho, incluindo os períodos de descanso e feriados.
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. Além disso, a empresa poderá utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o empregado.
Quantos Dias o(a) Empregado (a) Pode Trabalhar Sem Ter Folga?
Quem trabalha na folga ganha dobrado?
Antes da Reforma Trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro o valor correspondente à remuneração desse dia. Agora, o empregador pode optar pela compensação com a folga em outro dia da mesma semana, sem ter que pagar a remuneração correspondente em dobro.
Nos casos de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser feita a compensação das horas extras com folga. Assim, o empregador não terá obrigação de remunerá-las. Para que se faça essa compensação, deverá ser criado um banco de horas pela empresa.
Também é importante esclarecer que, quando há dias de folga considerados consecutivos, a legislação se refere à contagem em dias seguidos úteis, o que não inclui finais de semana e feriado.
É 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado. Portanto, para saber quanto vale uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em algum domingo ou feriado.
De acordo com a legislação, a folga deve durar, no mínimo, 24 horas. Se o empregado trabalha de segunda a sábado e folga aos domingos, terá direito a ficar 24 horas durante o domingo em casa.
TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. O labor em dias de folga resulta em remuneração com 100% das horas trabalhadas, por se tratar de remuneração do trabalho extraordinário, prestado além do limite semanal.
No caso da folga compensatória, os funcionários têm a oportunidade de compensar suas horas extras com períodos de descanso, em vez de receber um pagamento adicional. Isso significa que eles podem receber tempo de folga equivalente ao número de horas extras trabalhadas.
Esse aumento do valor da hora extra se deve em razão do convívio da família e da necessidade de lazer e até mesmo a parte religiosa dos trabalhadores. Todo trabalhador deverá ter folga aos domingos, preferencialmente. Caso não seja possível, a hora extra trabalhada deverá ser paga em 100% do valor da hora normal.
Divide-se pelo número de dias úteis; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados; Multiplica-se pelo valor da hora normal; Multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
A CLT estabelece que esses dias de folga devem ser remunerados integralmente, ou seja, o colaborador deve receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando.
O empregador deve pagar o dobro da remuneração por hora ou, alternativamente, conceder uma folga em outro dia. Se, por exemplo, um trabalhador ganha R$150 por hora em um dia comum, no feriado, este valor deve subir para R$300.
Trabalhar quatro domingos seguidos é permitido, desde que seja respeitado o limite de uma folga a cada sete semanas. No entanto, é importante ressaltar que essa prática pode afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador, sendo recomendado que as empresas evitem exigir jornadas excessivas aos domingos.
A CLT estabelece que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que, para cada hora trabalhada no domingo, o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal.