Hora extra no feriado é considerado 100%? Sim, as horas extras realizadas nos feriados são consideradas horas extras 100%, já que o valor da hora se torna integral, e proporcionalmente o dobro da hora de trabalho normal. Assim, a porcentagem seria o valor da hora normal somado a 100%.
Para aqueles que trabalham em feriados, a legislação assegura compensações. O empregador deve pagar o dobro da remuneração por hora ou, alternativamente, conceder uma folga em outro dia. Se, por exemplo, um trabalhador ganha R$150 por hora em um dia comum, no feriado, este valor deve subir para R$300.
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
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Qual o valor de 100% de um feriado?
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Isso é obtido dividindo o salário mensal pelo número de dias úteis no mês. Por exemplo, se seu salário é de R$ 3.000 e o mês tem 30 dias, cada dia vale R$ 100. Assim, o valor a ser pago pelo feriado trabalhado seria de R$ 200 (100 x 2).
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
"O funcionário irá receber a remuneração pelo dia trabalhado em dobro, ou, se a empresa tiver algum acordo de compensação de jornada ou banco de horas, ele poderá receber uma folga compensatória por esse feriado trabalhado", explica.
é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Portanto, há duas opções para o empregador cujo funcionário trabalha em feriado: ou paga o feriado trabalhado em dobro, ou concede outro dia de descanso.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.
O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).
Celebrado nesta quarta-feira, 1º, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional no Brasil e em mais de 80 países. Por ser declarado como tal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante um dia de folga aos funcionários em todo o País.
Quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.
Os colaboradores que trabalham em feriados têm direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Além disso, têm direito também ao descanso compensatório em outro dia, se previsto em acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Para calcular o valor do dia de trabalho é preciso dividir o salário bruto pelo número de dias do mês. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor do salário diário é de R$ 66,67.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços. Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
Como calcular hora extra de feriado? A hora extra do feriado vale o dobro da hora normal. Para calcular a hora extra de feriado, você deve dividir o salário pelo número de horas trabalhadas por mês; acrescentar 100% sobre os feriados trabalhados, multiplicando o valor da jornada por dois.
As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados são acrescidas de 100% do valor convencional. Ou seja, sempre que a hora extra for realizada nessa modalidade, o empregador deverá ressarcir o trabalhador com o dobro do valor da hora convencional.
Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
Hora extra 50% – é a realizada de segunda feira a sábado no horário das 5h às 22h; Hora extra 80% – é a realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte; Hora extra 100% – é a realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.