Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador que exerce atividade insalubre em grau médio: Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412, o cálculo ficaria: R$1.412 x 0,4 = R$ 564,80.
Empregado que trabalhou em condições de insalubres em grau máximo por 8 anos sem nunca ter recebido o adicional. Ele poderá cobrar o adicional de insalubridade pelos últimos 5 anos. O adicional em grau máximo de 2023 é de R$ 564,80 por mês, nos últimos 5 anos ele poderá receber mais de R$ 36.000,00!
III - insalubridade em grau mínimo: R$ 238,80 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
A insalubridade é classificada em três graus: Grau mínimo: O percentual do adicional é de 10% sobre o salário. Grau médio: O percentual do adicional é de 20% sobre o salário. Grau máximo: O percentual do adicional é de 40% sobre o salário.
CÁLCULO DE INSALUBRIDADE (Qual o valor da insalubridade?)
O que acontece se a empresa não paga insalubridade?
O que acontece se a empresa não pagar o adicional de insalubridade? Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Para calcular a insalubridade atrasada, é necessário fazer a correção dos valores devidos com base nos índices de correção monetária aplicáveis. Primeiramente, calcula-se o valor do adicional para cada mês devido, atualizando os valores para a data atual, e somando-os para obter o total devido.
Quais profissões têm direito a 40% de insalubridade?
Os profissionais que recebem 40% de auxílio insalubridade são aqueles que no dia a dia de trabalho têm contato com alguns tipos de agentes biológicos. Tem direito a 20% de insalubridade quem atua em ambientes com ruído. Os 10% de adicional são pagos a pessoas colaboradoras que atuam com certos agentes químicos.
Para homens: multiplica-se o tempo especial por 1,4. Por exemplo, se você tem 10 anos de atividade insalubre, multiplicando 10 por 1,4, você obterá 14 anos de tempo comum; Para mulheres: multiplica-se o tempo especial por 1,2.
A regra geral para essa conversão é a seguinte: Para homens: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,4 anos de tempo comum. Para mulheres: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,2 anos de tempo comum.
60% da média dos salários + 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens. O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Quem recebe 40% de insalubridade se aposenta mais cedo?
A resposta é NÃO! O mero recebimento de qualquer dos adicionais não garante que o trabalhador consiga se aposentar mais cedo, já que para o INSS, ele é apenas um indício de que a atividade exercida é prejudicial à saúde.
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário. Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.
O adicional de insalubridade possui natureza salarial, integrando o salário para todos os fins legais, sendo, portanto, devida sua integração à remuneração do Reclamante para o cálculo das verbas rescisórias, horas intrajornada e reflexos deferidos em sentença.
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Nesse contexto, a legislação trabalhista estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Assim, a porcentagem para o grau mínimo é de 10% (1,1 vezes o salário), para o grau médio é de 20% (1,2 vezes o salário), e para o grau máximo é de 40% (1,4 vezes o salário).
Todas as empresas que possuem funcionários expostos a agentes nocivos à saúde devem pagar o adicional. A norma regulamentadora NR-15, do Ministério do Trabalho, traz uma lista de atividades que são consideradas insalubres e que, portanto, garantem o direito ao adicional.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
O Laudo técnico emitido pelo profissional habilitado, é uma forma de comprovar a atividade insalubre. Além disso, será indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição do empregado aos agentes insalubres.
Como processar uma empresa por não pagar insalubridade?
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
Qual o valor da multa por não pagar insalubridade?
Não há uma multa específica por não pagar o adicional de insalubridade que seja revertida em favor do trabalhador. Porém, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça para exigir a indenização do adicional de insalubridade não pago.
Para ser comprovado os grau de exposição, de Insalubridade ou Periculosidade, é necessário solicitar junto à empresa os documentos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).