Aplicar-se-á o adicional de 30% (trinta por cento) para o trabalho noturno, realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, para efeitos salariais, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver.
Conforme a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 20,00 por hora no período diurno, ao trabalhar entre 22h e 5h, seu valor hora deve ser de R$ 24,00.
Quanto é o adicional noturno do vigilante em 2024?
Para saber o valor que a sua empresa pagará de adicional noturno, é necessário saber a base de cálculo, o divisor e o valor da hora de trabalho, conforme explicado anteriormente. Além disso, é fundamental saber qual o percentual do adicional noturno de cada categoria profissional: Porteiros = 20% Vigilantes = 20%
Qual o valor do adicional noturno do vigilante 12x36?
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
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Qual foi o aumento do vigilante para 2024?
01 - Reajuste salarial: 3% (O salário dos vigilantes é reajustado anualmente com referência do índice do INPC, o qual teve o percentual de 3,71% no acumulado dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro de 2023).
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Como calcular salário líquido com adicional noturno?
Para calcular o salário líquido com adicional noturno, subtraia os descontos (como INSS e Imposto de Renda) do salário bruto, incluindo o adicional noturno.
Como visto até aqui, a hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos. Para calcular a jornada de 12×36, é necessário encontrar o valor da hora ficta. Isso é feito ao dividir 60 minutos por 52,3 minutos, que resultará em 1,14 – este é dado como o multiplicador do adicional.
O Projeto de Lei 2497/24 aumenta para 40% o adicional mínimo, sobre o valor da hora diurna, para os empregados urbanos, domésticos e rurais que realizam trabalho noturno – aquele entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do seguinte.
O cálculo da hora extra na escala 12×36 funciona do mesmo modo que o modelo comum. Aqui, deve ser considerado o saldo de horas extras realizadas e acrescidos os 50% devidos à hora extra. Dessa forma, deve ser calculado o valor da hora/salário do colaborador e somados os 50% devidos pelas horas extras realizadas.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.
Qual o valor do adicional noturno do vigilante em 2024?
Aplicar-se-á o adicional de 30% (trinta por cento) para o trabalho noturno, realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, para efeitos salariais, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver.
O PPR será concedido, depois de apurados os critérios estabelecidos neste acordo, seguindo o seguinte valor, de forma não cumulativa: 25% (vinte e cinco por cento) do Piso Salarial do vigilante vigente no último mês de apuração do período de 12 meses.
O vigilante que trabalha nesse regime tem direito a todas as garantias legais, como salário, férias, 13º salário, entre outros. Além disso, as horas trabalhadas além das 12 horas diárias devem ser consideradas como horas extras, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Quantos por cento é o adicional noturno do vigilante?
São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos. Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.