O valor da indenização por direito de imagem varia de acordo com a gravidade da violação, os danos causados e outras circunstâncias. Não há um valor fixo estabelecido por lei, sendo determinado pelo juiz com base em critérios como dano moral e lucro obtido pelo infrator.
Se você é um fotógrafo profissional ou amador, provavelmente já teve sua imagem usada sem a sua autorização. Isso pode acontecer em um site de instalação de spda, jornal, anúncio ou qualquer outro lugar. Além disso, você pode exigir os seus direitos de imagem e ser recompensado pelo uso da sua fotografia.
O custo de uma Consultoria de Imagem completa com etapas como autoconhecimento, colocação pessoal, visagismo e outros fica entre R$ 1.500,00 e R$ 6.000,00.
O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.
1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.
O direito de imagem é intransmissível e irrenunciável, entretanto, seu uso pode ser cedido por meio de contratos específicos. Tais contratos, que versam sobre direito de imagem, podem ser gratuitos ou onerosos, dependendo do pactuado entre as partes. No que tange a autorização do uso de imagem, esta deve ser expressa.
O artigo 87-A da Lei Pelé expressa que o Contrato de Imagem tem natureza civil, sem incidência de verbas trabalhistas e previdenciárias. O valor correspondente ao uso da imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta. O valor da cláusula penal não pode execeder a obrigação principal.
O direito de imagem se refere ao direito que todo indivíduo tem sobre a sua própria imagem. Dessa forma, para uma empresa ou um terceiro utilizarem, precisam antes da autorização do titular. O uso sem consentimento é uma violação de direito, podendo levar a processos judiciais e indenização.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.
Os danos à imagem são aqueles danos causados através de uma exposição indevida de uma pessoa. É uma forma de exposição degradante, ou até não autorizada pelo indivíduo. O dano à imagem é conhecido como sendo um dano autônomo, ou seja, ele não precisa estar ligado à honra do indivíduo.
Pela lei, o uso indevido de imagem gera punição ao infrator. Para ficar um pouco mais claro, veja o que diz o Inciso X do artigo 5º da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O que fazer para processar uma pessoa que usa sua imagem?
O primeiro para a se fazer quando usam a sua imagem sem autorização é avisar o responsável pela publicação para retirar o conteúdo. As próprias redes sociais possuem mecanismos de denúncia que costumam facilitar a remoção dos conteúdos.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Para isso, abra o Google Imagens e digite no campo de busca o termo referente à imagem que você deseja procurar. Em seguida, clique no botão “Ferramentas” e em “Direitos de Uso”. Ao fazer isso, aparecerão várias opções de direitos de uso para você escolher.
Domínio público é um termo de propriedade intelectual que se refere a obras criativas – fotos, filmes, música, etc – que não são protegidas pela lei de direitos autorais e, portanto, estão disponíveis para qualquer pessoa usar gratuitamente e alterar como desejar.
Em suma, basta ativar o filtro “Licenças Creative Commons” na hora de buscar por imagens no site. Ao usar imagens disponibilizadas sob esse grupo de licenças, você pode publicá-las sem correr risco de tomar processo por violação de direitos autorais (desde que siga suas condições de uso).
A resposta é diferente do que muitos podem imaginar: em regra, a gravação seja por vídeo ou por áudio sem o conhecimento da outra parte, pode sim ser usada como prova na justiça do trabalho.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. §1.º Se o crime ocorre em ambiente escolar, a pena é aumentada da metade.
O Direito de imagem é violado sempre que alguém, seja pessoa física ou jurídica, utilizar da imagem de um indivíduo sem a autorização deste ou de sua família. Vale lembrar que existem exceções a essa regra, portanto, em alguns casos, o uso da imagem é permitido mesmo que sem autorização de quem está na imagem.
Na dicção do artigo 18 de sua respectiva Constituição, de 26 de dezembro de 1978, “é garantido o direito à honra, à intimidade da pessoa e família e à própria imagem”.