Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Saiba quais suas características e se ela é a melhor opção para o seu negócio. A sigla EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte e para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões (até o ano de 2017, o limite era de R$3,6 milhões).
O que é uma EPP? As Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm, então, um faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Assim, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil no ano, precisam revisar seu enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.
Qual faturamento mensal de uma Empresa de Pequeno Porte?
Uma microempresa pode faturar por mês R$ 30 mil, considerando que o limite anual é de R$ 360 mil. Esse faturamento bruto mensal, porém, não se trata de um valor fixo, e sim uma média. O mais importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente para as microempresas.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Direito Empresarial
Qual o teto para Microempresa?
para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e. para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
O MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil. A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.
A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro. Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.
A princípio, sim, uma EPP paga mais imposto que ME, no sentido de pagar um valor superior referente aos tributos, por ter um faturamento maior. Entretanto, é preciso considerar o regime tributário da empresa para fazer o cálculo exato dos impostos devidos.
O limite do Simples Nacional em 2024 permanece em R$ 4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões. O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006.
Quanto paga de imposto uma empresa de pequeno porte?
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
MEs podem se tornar EPPs se seu faturamento anual bruto for superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões; EPPs podem se tornar empresas de porte maior se o faturamento anual bruto for superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 78 milhões.
Quando começa a valer o novo limite de faturamento de R$ 130 mil?
Atualmente, o limite MEI 2024 anual é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.
O faturamento já é maior, R$360 mil por ano, bem como a possibilidade de contratar mais funcionários, trazendo vantagens aos negócios que pretendem expandir. Se a sua ME for do setor de comércio e serviços, você poderá contratar, no máximo, 9 funcionários. Já as indústrias podem contratar, no máximo, 19 funcionários.
Para os Profissionais Autônomos com CNPJ, Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores mensais são variáveis e dependem, entre outros fatores, do faturamento da empresa. Estes valores podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria e entre 4,5% e 33% para Serviços.
Existem muitos benefícios para empresa de pequeno porte (EPP), como: Obrigações simplificadas, ou seja, menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais. Impostos reduzidos, ou seja, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
Para descobrir se uma empresa é MEI x ME ou EPP, basta realizar uma consulta gratuita ao CNPJ da empresa no site da Receita Federal. Para isso, siga as instruções abaixo: Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ, clicando aqui. Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
Para alterar o porte de uma empresa de ME (Microempresa) para EPP (Empresa de Pequeno Porte) são necessárias quatro etapas: acesso ao sistema da Redesim, emissão do DBE, acesso à Junta Comercial e pagamento de taxas. No entanto, vale verificar se a empresa atende aos requisitos legais exigidos pela legislação.
Esse limite é estabelecido pelo governo e tem o objetivo de garantir que apenas pequenos negócios se beneficiem das facilidades oferecidas ao MEI. Atualmente, este limite é de R$81 mil. No caso de empreendedores que iniciarem suas atividades como MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atuação.
O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento migrando de MEI para Microempresa (ME). A Contabilizei realiza esse serviço e pode ajudar você a encontrar a melhor solução. Fale com nossos especialistas.