Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo vendedor para um lote ser considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (veja o que é lance condicional aqui), o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora.
Preço de venda corresponde ao valor que a companhia deseja receber por um produto ou serviço. Ou seja, uma mercadoria que tem valor elevado não é, necessariamente, boa, muito menos a melhor entre todas as opções do mercado. O mesmo raciocínio vale para produtos que custam pouco.
Começou a valer no dia 6 de agosto a nova regra de preço mínimo do Mercado Livre: a partir de agora, só é permitida a venda de produtos com valor mínimo de R$ 6. Ou seja, itens que custam menos do que isso não poderão ser divulgados no canal.
Como CALCULAR o PREÇO DE VENDA do produto e serviço? - Rápido e Fácil, aprenda com o Sebrae!
É preciso emitir nota fiscal para vender no Mercado Livre?
Emitir a Nota Fiscal Eletrônica é fundamental para as suas vendas online. Aproveite todas as facilidades de fazer a emissão pelo próprio Mercado Livre e realize transações com mais segurança e profissionalismo. O que você achou desse conteúdo?
Quanto uma pessoa física pode vender no Mercado Livre?
Limite de vendas
De acordo com as políticas do Mercado Livre, os vendedores do tipo pessoa física ficam limitados a um volume mensal de vendas de R$ 12.000,00. Para vendas acima do valor definido pela plataforma, o vendedor fica obrigado a apresentar as informações fiscais da sua empresa.
Um dos abusos recorrentes nesses aplicativos é a imposição de um “pedido mínimo”, seja em restaurantes ou supermercados. Porém, essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Procon-SP lembra que a prática é abusiva; estabelecimentos só devem cobrar pelo que foi solicitado e consumido. Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei.
Como calcular o preço de venda? Para calcular preço de venda de um produto a lógica é bem simples, deve-se somar os custos diretos e indiretos e aplicar a margem de lucro desejada. Lembrando que com a margem de lucro deve ser pensado na percepção de valor para o cliente e a importância da mercadoria para o consumidor.
O faturamento bruto é a conta mais simples: basta multiplicar o preço de venda do produto ou serviço pelo total de unidades vendidas no período escolhido. No caso, é preciso aplicar o cálculo a cada um dos produtos ou serviços vendidos para chegar ao valor total faturado pela empresa.
Microempreendedores individuais devem ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil. O microempreendedor individual (MEI) deve seguir alguns requisitos para se manter regularizado. Por exemplo, ter apenas um funcionário, não ser sócio de outro negócio e ter faturamento anual máximo de R$ 81 mil.
Faturamento é o valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período específico, não considerando os custos. Faturamento = quantidade de produtos vendidos x preço. Se uma loja vende 500 itens em um mês, a R$ 100,00 cada, o faturamento mensal deste negócio foi de R$ 50 mil.
O pagamento mínimo é recomendado apenas quando se tem certeza de que terá o valor total para quitação da fatura no mês seguinte. Caso contrário, o parcelamento é o mais indicado, pois os juros são menores que os do crédito rotativo, principalmente se for solicitado antes que a fatura do cartão vença.
Se você está sem grana para pagar o valor total da sua fatura, é possível fazer o pagamento mínimo, que é o menor valor que você pode pagar da fatura e não ficar em atraso com o banco. O mínimo da fatura é composto por valores definidos pelo seu banco, geralmente corresponde a 15% do valor total da fatura.
Ao pagar um valor ainda menor do que o mínimo, você será considerado inadimplente. Por outro lado, se fizer um pagamento maior do que o mínimo, mas abaixo do total, ainda assim entrará no crédito rotativo. Mas um valor mais alto resulta em uma incidência de juros menor.
O que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor não pode condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos sem justa causa, classificando essa prática como abusiva. Assim, de modo geral, essa é uma medida ilegal.
A taxa de serviço é um valor cobrado em muitos restaurantes, bares e outros comércios alimentícios, normalmente de até 10% do total consumido pelos clientes. Ela não é obrigatória, e as pessoas não devem ser constrangidas caso decidam não pagar pelo adicional na comanda.
De acordo com a legislação em vigor, todo contribuinte que recebe recursos de outras pessoas físicas em valor superior a R$ 1.903,98 mensais precisa declarar e recolher o Imposto de Renda.
DEVO DECLARAR AS MINHAS VENDAS COM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO? Se o autônomo não ultrapassar o limite anual de R$28.559,70, não é obrigado a declarar o imposto de Renda Pessoa Física.