E conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é 'incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos' (AgRg no REsp 1.729.387/MG, Rel.
A primeira estabelece que a lesão jurídica decorrente de furto, em regra, não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens furtados for superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
E qual é, então, o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários? Tradicionalmente, esse valor era de 10 mil reais. Assim, se o montante do tributo que deixou de ser pago era igual ou inferior a 10 mil reais, não havia crime tributário, aplicando-se o princípio da insignificância.
1. No crime de descaminho, o Supremo Tribunal Federal tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002 e atualizado pelas Portarias nº 75 e nº 130/2012 do Ministério da Fazenda.
É possível utilizar o parâmetro mínimo de 20 mil reais criado para a execução fiscal como critério para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários?
Não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.
DICAS RÁPIDAS DA GIU - FURTO DE PEQUENO VALOR X PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Qual é o valor mínimo atual para o ajuizamento de uma execução fiscal?
II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Qual o valor mínimo para execução fiscal municipal?
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no País, o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.
Qual a decisão do STF sobre o princípio da insignificância em delitos tributários?
Portanto, pela posição atual do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o princípio da insignificância em crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais de São Paulo de valor inferior a 1.200 UFESPs. Em 2023, isso equivale a R$ 41.112,00 (quarenta e um mil, cento e doze reais).
Qual é o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários e descaminho?
Lei local
Em 2018, foi adotado o parâmetro estabelecido nas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda para aplicação da insignificância aos crimes tributários federais – ou seja, o limite de R$ 20 mil, já que abaixo disso a Fazenda Nacional não ajuíza a cobrança do crédito tributário.
Quando não se aplica o princípio da insignificância?
10) Não é possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, ainda que em pequena quantidade e desacompanhada de armamento apto ao disparo, se a apreensão acontecer no contexto do cometimento de outro crime.
O STF considera como crimes incompatíveis com o Princípio da Insignificância os crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa; tráfico de drogas; e crimes de falsificação.
Quais os requisitos do princípio da insignificância?
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de serem requisitos para a sua aplicação: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
O que diz o STF sobre o princípio da insignificância?
Em seu voto, o relator lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social.
Revisão do tema n. 157/STJ. Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n.
Esse valor corresponde a 3,66% (três inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 954,00), isto é, inferior ao patamar de 10% (dez por cento) do salário mínimo fixado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Casa de Justiça.
Ademais, a Súmula Vinculante 24 determina que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
É aplicado o princípio da insignificância no crime de descaminho.?
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos (Tema 1.218), decidiu que não é possível aplicar o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não ...
Contrabando/descaminho. Competência. 1. O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de contrabando ou descaminho é o do lugar onde foram apreendidos os objetos introduzidos ilegalmente no País.
Qual o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou para R$ 20 mil o limite mínimo para se ajuizar execuções fiscais por débitos para com o Fisco. Até então, o valor era de R$ 10 mil.
Qual o valor mínimo para ser cobrado judicialmente?
Essa cobrança fora da Justiça será a forma obrigatória quando o valor consolidado da dívida for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos.