Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para dar entrada no pedido de registro, é necessário fazer um depósito inicial de R$ 70,00. Ao longo do processo, porém, será preciso arcar com outras taxas - que são solicitadas pelo próprio INPI conforme a tabela de contribuição - e que, somadas, totalizam cerca de R$ 450,00.
Ao patentear um produto no INPI (ou sua ideia em execução), é necessário, primeiro, acessar o site oficial do órgão. Em seguida, cadastrar sua ideia sem auxílio ou por meio da contratação de uma empresa especializada em registro de patente.
Em média, é preciso de um a dois anos para que o registro de marca seja totalmente analisado e concedido pelo INPI. Em caso de deferimento do pedido, o titular tem até dois meses para pagar as taxas obrigatórias, como a Guia de Recolhimento da União (GRU), e a emissão do certificado de registro.
O valor do pedido por meio eletrônico é de R$70,00 com o desconto do INPI ou de R$ 175,00 no caso de pessoas jurídicas sem o desconto. Há a alternativa de requerer o depósito de patente também via papel. Neste caso, a taxa é de R$ 104,00 com desconto e R$ 260,00 para pessoas jurídicas sem o desconto.
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
Para realizar a patente de invenção ou modelo de utilidade, é preciso primeiro verificar a disponibilidade da patente. Em seguida, a abertura do pedido de patente pode ser feito pelo INPI. Envie os documentos técnicos e faça o pagamento das taxas referentes ao produto a ser registrado.
A patente é o instrumento de proteção mais utilizado no processo de inovação tecnológica. É a melhor maneira de se tornar, legalmente, o dono da invenção – e assegurar que sua criação seja reproduzida apenas com autorização e devida remuneração.
A busca pode ser feita gratuitamente através da Internet, na base de patentes do INPI, Google Patents, Espacenet etc. Esta base é organizada e gerenciada pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO), e contem mais de 80 milhões de documentos de patente de cerca de 80 países diferentes países, inclusive do Brasil.
Portanto, não é necessária a contratação de um advogado ou profissional da área para solicitar o registro de uma marca, mas tendo em vista as peculiaridades da matéria, é absolutamente recomendável que o registro seja feito por um advogado com conhecimento específico da área, que já possui a prática e o conhecimento .. ...
Mas, de maneira geral, o artigo que não pode ser patenteado é aquele que está relacionado aos seres vivos, recém-descobertos, ou técnicas que podem trazer bens à humanidade, no campo da medicina humana ou veterinária. E, por último, há uma exceção a essa regra, que são os alimentos transgênicos.
O procedimento de venda de uma patente pode ser visto no próprio manual de patentes feito pelo INPI. Por fim, uma forma não tão comum, mas muito rentável, é a realização de parcerias para o desenvolvimento da criação patenteada.
O registro assegura que você está legalmente protegido contra cópias indevidas e que através do monitoramento você poderá impedir que outras empresas registrem marcas semelhantes a sua, no mesmo segmento. Já patentear é proteger, de acordo com a Lei da Propriedade Intelectual, as invenções junto ao INPI.
A PatentVector calcula que as invenções chinesas valham cerca de US$ 488 bilhões. As patentes de dispositivos médicos e de tecnologia da informação estão desproporcionalmente representadas entre as patentes mais valiosas, diz Torrance.
O que muita gente não sabe, porém, é que esse registro tem um “prazo de validade”. Mas, afinal, quanto tempo dura o registro de uma marca? No Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar.
O procedimento de venda de uma patente pode ser visto no próprio manual de patentes feito pelo INPI. Por fim, uma forma não tão comum, mas muito rentável, é a realização de parcerias para o desenvolvimento da criação patenteada.
Como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos e as de modelo de utilidade 15 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Conforme previsto na Lei nº 9.279/1996 pode ser objeto de pedido de patente uma invenção ou um modelo de utilidade, cujas definições encontram-se nos artigos 8° e 9° do referido diploma legal.