A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
Para quem está precisando dormir, qualquer som pode ser incômodo. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Cinquenta decibéis (dB) é o limite de barulho que o ouvido humano pode suportar, entretanto, em grandes cidades como São Paulo, esse valor pode atingir 100 decibéis, causando perda de audição, além de problemas neurológicos e emocionais.
Nesses casos, uma viatura será enviada para averiguar o barulho e solicitar que o indivíduo diminua o volume ou cesse as atividades. Porém, caso o barulho seja algo que está te incomodando há algum tempo, e você decidiu que é hora de fazer a denúncia, você deve ligar para o número não emergencial da polícia.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos.
Segundo a corporação, o melhor a fazer é acionar as forças policiais. "Sempre que tiver uma situação de perturbação de sossego público, acione o 153 para ser bem atendido.
Se você quiser entrar na Justiça contra o vizinho barulhento, contudo, terá de reunir provas como: gravações de vídeos ou áudios, testemunhas, boletins de ocorrência e outros.
Entre as intensidades de 0 dB e 50 dB, o som está na faixa de conforto acústico. Sons com maior intensidade, entre 50 dB e 60 dB, causam desconforto e irritabilidade. Sons de intensidade além de 60 dB podem causar danos à saúde, como perda auditiva, ansiedade, irritação, insônia etc.
Para realizar a medição propriamente dita, posicione o decibelímetro próximo à fonte que deseja medir, como uma máquina industrial, som automotivo, edificação, etc. Certifique-se de manter o microfone perto dela. Use um suporte se achar necessário.
Mostre que um grito comum tem um nível de 100 dBPWL. Mostre, ademais, que se tivéssemos adotado ( como se faz em alguns países ) o Wo = 10 -12 watt então tal grito teria 90 dBPWL.
Ainda que em muitas cidades brasileiras haja uma certa “convenção” no sentido de que o som alto só é proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido. E o que isso significa? Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!
A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.