Criada pela Lei nº 17.433/2020, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula é uma autarquia em regime especial vinculada ao Gabinete do Prefeito e possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão competente para apreciar e julgar as contas de gestão prestadas pelo Prefeito, sem necessidade de qualquer apreciação posterior da Câmara Municipal, nos termos do art.
Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal.
A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e organizado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022.
A principal função da CGU é a fiscalização e controle interno. Sendo assim, esta função abrange um conjunto de atividades destinadas a assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, bem como a eficiência e eficácia das ações governamentais.
As solicitações de indenizações podem ser feitas pelo próprio contribuinte, sem a intermediação de advogado. O objetivo é resolver os conflitos diretamente na Prefeitura, sem necessidade de envolver a esfera judicial.
4. OS SECRETÁRIOS. Evidentemente, o prefeito não está à frente de uma cidade inteira por conta própria: ele conta com a ajuda de funcionários públicos, secretários e assessores, cada um incumbido de cuidar de alguma coisa: recursos municipais, sistema público de saúde, sistema educacional, e assim por diante.
É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. O campo de atuação dos vereadores na fiscalização dos recursos públicos pode contemplar uma série de atividades e áreas distintas.
É a fiscalização feita pela Prefeitura da documentação que aprova um projeto e habilita a execução de obras, reformas e demolição de imóvel particular. Também são fiscalizados canteiros de obras, gruas, movimento de terra, tapumes, estande de vendas e edificações e equipamentos transitórios.
Responsável pelo Controle Interno o Decreto Municipal nº 59.496, de 8 de junho de 2020, trouxe a necessidade de designação de responsáveis pelo controle interno por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e a CGU é responsável pelo controle interno no Executivo. Na abertura da reunião, o presidente da Corte de Contas, ministro Bruno Dantas, afirmou que a cooperação entre TCU e CGU é fundamental.
Órgão de CONTROLE INTERNO do Governo Federal responsável pela DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO e pelo INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA na gestão, por meio de ações de AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO, CORREIÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO e OUVIDORIA.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Assim, havendo lei específica do ente público regulamentando a relação entre temporário e Administração Pública, a competência para dirimir eventuais lides será da Justiça Comum; sendo o vínculo temporário regido pela CLT, a competência será da Justiça Laboral (STF. ARE 1179455/2020 AgR e STJ. AgInt no CC 168401/2022).
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) entrou na sexta-feira (19) com ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo para forçar a administração pública a fiscalizar com rigor o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas que contrata.
A Auditoria Geral do Município (AUDI) representa a macrofunção de controle responsável por verificar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, ...
Um auditor fiscal é um profissional responsável por realizar a auditoria e fiscalização das atividades financeiras, contábeis e tributárias de empresas e organizações. Seu principal objetivo é garantir o cumprimento das leis, regulamentos e obrigações fiscais estabelecidas pelo governo.