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Prefeitura transfere a responsabilidade das calçadas para os moradores, mas não é capaz de fiscalizar. Em São Paulo, a lei determina que cada proprietário de imóvel deve cuidar da calçada em frente à sua casa. Assim que um buraco ou desnível aparece, o cidadão consciente vai lá e arruma.
A Lei 15.442, de 2011 lei das calçadas disciplina em seu artigo 7º a responsabilidade sobre a conservação pertence ao proprietário do imóvel. Entretanto o Tribunal de Justiça São Paulo em caso concreto: (...) A responsabilidade objetiva do Estado prescinde da constatação de dolo ou culpa do agente.
Prefeitura amplia fiscalização de calçadas em Fortaleza | Jornal da TVC
De quem é a propriedade da calçada?
No Brasil os Municípios obrigam os proprietários de terreno a cuidarem de suas calçadas, como se fossem particulares, inclusive determinando a colocação de piso tátil para portadores de deficiência visual.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
1: Regra da calçada:deixa-la para o lado das casas quando estiver andando com ela. 2:regra da escada:andar dois degraus atrás dela quando estiverem subindo a escada. 3:regra do abraço: apenas se soltar do abraço quando ela se soltar primeiro.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veícu- los ou portadores de deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
A denúncia pode ser feita: pela internet através do site http://sac.prefeitura.sp.go.br ou. pessoalmente na Praça de Atendimento , situada à Rua Santa Isabel nº 181 - Vila Buarque/SP ou. pelo telefone 156: Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC da Prefeitura).
A via oficial de recebimento de denúncias de perturbação do sossego é o telefone 153 (CIEMP). Também indicado para todos os casos em que a irregularidade está acontecendo no momento da denúncia.
As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
Apesar de ser um bem público, cuja manutenção é regida por leis municipais, o dono do imóvel, residencial ou comercial, é o encarregado de reformar e conservar sua calçada. Se ela estiver em situação ilegal ou apresentar má conservação, o proprietário pode sofrer sanção.
Quando a prefeitura quebra a calçada quem deve arrumar?
Em geral, portanto, o proprietário do imóvel é responsável pela reforma e conservação das calçadas, cabendo ao Estado a função de fiscalizar, manter e conversar a via pública.
(NBR 9050:2015 6.12.3 c). A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve ser no mínimo 1% e no máximo 3%. É importante que ela não seja totalmente plana, com caimento em direção à via, para possibilitar a drenagem da água da chuva.