Para-brisa: a película nesse vidro precisa ter ao menos 75% de visibilidade, ou seja, o permitido é 25%. Se o motorista exceder esse limite, poderá ser multado e obrigado a retirar o insulfilm.
Essa parte do veículo é permitido películas de 75%, ou seja G75 de transparência Isso acontece para a segurança de condutores, em casos de abordagens policiais, os oficiais conseguem verificar quem está no interior do veículo. Podendo impedir sequestros ou assaltos.
Por ser mais transparente, o Insulfilm G70 permite que 70% da luz solar passe. De acordo com a resolução 960/2022 do CONTRAN, é o único grau permitido para ser aplicado em para-brisas e vidros laterais dianteiros no Brasil.
Para os vidros dianteiros (para-brisa e vidros laterais dianteiros), a transmissão de luz deve ser de no mínimo 75%, o que significa que o insulfilm não pode ser muito escuro. Já para os vidros traseiros e laterais traseiros, a transmissão de luz pode ser de no mínimo 70%.
Segundo a legislação brasileira, o insulfilm no para-brisa e nas janelas laterais dianteiras não pode ser muito escuro, precisando permitir ao menos 70% de transparência. Já nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro, a permissão é um pouco mais flexível, podendo chegar até a 28% de transparência.
Qual a transparência permitida e qual carimbo usar 75% 70% 28%
Pode por insulfilm 100%?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos. Com a resolução 960/2022, o órgão atualizou o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película. Agora, é de 70%, independentemente da cor do material. Anteriormente, o limite era de 75%.
Por isso, há restrições quanto aos tipos de insulfilm permitidos em veículos. Como mencionamos, o CONATRAN atualizou as regras e agora é obrigatório que a quantidade de luz que passe pelo material do insulfilm não seja inferior a 75%, ou seja, o modelo G35 é o mais recomendado.
Os números indicam a transparência das películas, sendo: G35 (mais clara) – película que menos interfere na visibilidade. G20 (intermediária) – película com transparência média. G5 (mais escura) – película mais escura, com pouca visibilidade.
O insulfilm no para-brisa é permitido com uma transparência mínima de 75%. Isso significa que pelo menos 75% da luz deve passar por meio dele para garantir a visibilidade adequada do motorista.
De acordo com a legislação, a taxa mínima de transparência permitida é de 28%. Dessa forma, o uso da película G20 é ilegal e o motorista que utilizar no veículo pode ser multado.
Qual o insulfilm que fica escuro por fora e claro por dentro?
Insulfilm Titanium – Ou insulfilm semi refletivo, tem o mesmo conceito do insulfilm espelhado, com sua base interna fumê e a externa semi refletiva, tem um índice de visibilidade excelente tanto de dia quanto a noite, sendo claro por dentro e escuro por fora.
G20: Esse modelo de película possui transparência média, facilitando a visibilidade e protegendo os passageiros e o interior do veículo da luz solar. G5: Com a tonalidade mais escura de todas, a película G5 proporciona a menor visibilidade, mas é proibido por lei.
A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.
Quais são as películas mais utilizadas? G70 (mais clara) – permite 70% de visibilidade (liberada para vidros que interferem na condução). G50 – permite 50% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução). G40 – permite 40% de visibilidade (liberada para vidros que não interferem na condução).
Portanto, pode-se usar um G35; Vidros laterais traseiros: os parâmetros são os mesmos dos vidros traseiros, transparência de 28%. Novamente o G35 é permitido. Teto do veículo: para o vidro do teto solar, a legislação não estabelece um limite de transparência.
G20: 20% de transparência/visibilidade; G40: 40% de transparência/visibilidade; G50: 50% de transparência/visibilidade. G70: 70% de transparência/visibilidade.
Em janeiro de 2023, o Contran atualizou o percentual mínimo de lux exigido para atravessar a película. De acordo com a resolução 989/2022, agora é permitido 70% de transparência independentemente da cor do material. Antes era de 75%.
Nos demais vidros, sem interferência à condução, como dos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, fica proibidos nos veículos e sujeito a punições.
Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
O modelo de insulfilm mais utilizado, é conhecido como básico. Este é o tipo mais comum no mercado e consiste em uma película pouco espeça, com níveis de transparência que variam entre 5% a 35%.
É permitido que os proprietários acrescentem a película no para-brisas em dégradé(com a camada de proteção mais forte em cima), mantendo 75% de visibilidade. Já nos vidros traseiros é permitido escurecer mais, deixando luminosidade de apenas 28%. Os vidros laterais dianteiros podem chegar a 70% de transparência.
A Resolução no 989/2022 do Contran, em vigor desde o início de 2023, estabelece que o limite da transparência da película nos vidros seja de 70% – antes, o máximo permitido era de 75%. A regra vale para o para-brisa e as janelas dianteira, ou seja, as que impactam diretamente a visão do motorista.
Quanto custa para colocar película escura no carro?
Para dar uma cotação precisa, alguns fatores têm que ser levados em conta, que influenciarão o custo do serviço de instalação da película automotiva. Como um guia aproximado, você deve esperar pagar cerca de R$200 por uma instalação num carro de pequeno porte (hatch), mas esse valor pode chegar a R$1.000.