A Profissão de Educação Física é regulamentada desde 1998 e todo Profissional de Educação Física registrado tem um número de CREF e uma Cédula de Identidade Profissional.
É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas. Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.
A consulta ao registro pode ser realizada de maneira simples e eficiente através do site 'cref13.org.br'. Ao acessar a seção de “Serviços Online” e, em seguida, “Consulta Cadastral“, é possível pesquisar tanto por pessoas físicas (profissionais) quanto por pessoas jurídicas (academias).
Segundo salientou a parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica os requisitos necessários para o exercício da docência, mas não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe.
A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.
O Conselho Federal (CFEF) passou então a editar resoluções para regulamentação da profissão - mesmo sem ser autorizado pela lei a fazer isso -, definindo capoeira, artes marciais, danças e yoga como atividades de educação física.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
Quem tem licenciatura em Educação Física pode dar aula em academias?
Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias.
Revolucionando o setor, o CREF4/SP traz mais uma novidade: a Carteira Profissional Digital, que já está disponível no aplicativo ProID. O projeto foi realizado em parceria com a SERPRO, que também desenvolve o aplicativo oficial do gov.br. Confira mais informações sobre como acessar sua CIP Digital na galeria abaixo.
Fica a cargo do Conselho Regional de Educação Física registrar os profissionais devidamente formado em um curso de titulação de bacharelado ou licenciatura em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Quais as exigências legais para ser um personal trainer? Além da referida graduação, é necessário que o personal trainer seja credenciado ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) do seu Estado.
É mesmo necessário ter o CREF para dar aulas de zumba?
Professor de dança não precisa ser formado em Educação Física, julga TRF-3. Professores de dança não precisam ter formação em Educação Física, pois essas atividades são consideradas artísticas e culturais. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região…
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
2ª – O Sistema CONFEF/CREFs registra, normatiza, fiscaliza, julga e orienta o exercício profissional, em relação aos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas nas áreas de atividades físicas, exercícios físicos e do desporto no âmbito da educação, saúde, esporte, cultura e ...
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
A presença dos CREFs garante que as atividades físicas e esportivas sejam realizadas com segurança e sob orientação de profissionais capacitados, promovendo a saúde e a prevenção de lesões.