A Anvisa publicou no DOU de 24/02/2021 a RDC nº 471/2021 que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Instrução Normativa - IN nº 244, de 21/08/2023. Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Com fim da RDC 357/2020, a partir de hoje, 22/09/2023, voltam a valer as regras anteriores previstas para a prescrição e dispensação de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, incluindo as quantidades máximas permitidas em cada receituário, conforme a Portaria SVS 344/98.
A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico, inclusive os manipulados.
Regras para dispensação de antimicrobianos | RDC nº 471/2021
O que é RDC 50 e para que serve?
RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Qual portaria a Anvisa publicou sobre antimicrobianos?
A Anvisa publicou no DOU de 24/02/2021 a RDC nº 471/2021 que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional, que entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
1.1. Objetivo Estabelecer Procedimentos Operacionais Padronizados que contribuam para a garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias ao processamento/industrialização de alimentos, complementando as Boas Práticas de Fabricação. 1.2.
As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de antimicrobianos que estejam em embalagens com tarja vermelha, ainda não adequadas, desde que fabricadas dentro do prazo previsto no caput deste artigo. Art. 11.
Como contar 7 dias de antibiótico de 12 em 12 horas?
3 comprimidos por dia x 7 dias (de tratamento) = TOTAL = 21 comprimidos. 12/12 horas = duas vezes por dia = 1+1 = Tomar ao amanhecer e ao fim da tarde. 6/6 horas = quatro vezes por dia = 1+1+1+1 = Tomar ao amanhecer, ao meio-dia, ao fim da tarde e ao deitar.
O objetivo principal da resolução é assegurar que os estabelecimentos sigam orientações padronizadas e preservem sempre a qualidade de seus produtos e serviços, tendo em vista sempre a segurança do cliente final. A adequação dessas empresas não é opcional, é uma exigência.
RDC 20, de 10 de abril de 2014: dispõe sobre o regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano, com o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico em suas diferentes modalidades e formas.
RDC 240/2018 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário; RDC 241/2018, que dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
Enquanto a RDC 275/2002 se aplica a empresas que produzem ou processam alimentos, a RDC 216/2004 foca nos serviços de alimentação que manipulam esses alimentos, como restaurantes, padarias e até mesmo supermercados.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (26/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 331/2019 , que trata dos padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 01/07/2022. Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Dispõe sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art.
Resolução RDC N° 521/2021 – Aprova o Regulamento Técnico “Lista de Substâncias de Uso Cosmético” da Resolução GMC n° 48/2010 do MERCOSUL e as condições de uso do acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O que a RDC 471/2021 dispõe sobre antimicrobianos?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 471/2021 que dispõe e atualiza sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ...
Os estabelecimentos devem dispor dos Procedimentos Operacionais Padronizados que especifiquem a periodicidade e responsáveis pela manutenção dos equipamentos envolvidos no processo produtivo do alimento. Esses POPs devem também contemplar a operação de higienização adotada após a manutenção dos equipamentos.
O que diz a RDC 2.0 2011 sobre a venda dos antimicrobianos?
Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja / faixa vermelha).