Qual recurso cabe em ADI?

Logo, só cabe embargos de declaração.
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O que cabe ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quando cabe ADI ado ADC e ADPF?

A ADPF é considerada uma ação residual, ou seja, caberá quando não couber ADI, ADC, ADO ou Adin. Em suma: visa impedir ou suprimir a violação à preceito fundamental ocasionada por ato do poder público.
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Quais atos podem ser objeto de ADI?

A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto.
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Quando é cabível a ADO?

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
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Qual recurso cabe contra ADI julgado pelo TJ estadual?

Qual o recurso cabível para ADI?

Logo, só cabe embargos de declaração.
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Qual a diferença entre ADI e ADO?

ADI (ADIn): Ação Direta de Inconstitucionalidade; ADC (ADECON): Ação Declaratória de Constitucionalidade; ADO: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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O que não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade?

Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade: a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);
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Qual é o objeto de uma ADI?

Desse modo, podem ser objetos de ADI os seguintes atos normativos, federal ou estadual:
  • Emendas constitucionais;
  • Leis complementares, ordinárias ou delegadas;
  • Medidas Provisórias;
  • Decretos legislativos e Resoluções do Poder Legislativo;
  • Decretos autônomos;
  • Tratados internacionais;
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Quem pode propor ADI e ADO?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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É possível transformar ADPF em ADI?

A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa.
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Quando cabe ADI para declarar inconstitucionalidade?

Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros.
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Qual diferença entre ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
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Qual é a função do ADI?

A principal função do Auxiliar de desenvolvimento infantil é estimular a criatividade, organização e os princípios básicos de convivência e integração social entre as crianças. O profissional ajuda no dia a dia dentro da instituição e dá suporte aos professores e outros profissionais do local.
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Quando é cabível a ADC?

A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.
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O que pode ser objeto de ADC?

O objeto da ADC são leis ou atos normativos federais, editados após a CF/88, que têm tido a constitucionalidade recorrentemente arguida, ou seja, comumente sendo objeto de debates ou de discordâncias.
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Em que circunstâncias cabe o ajuizamento da ADI?

É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada.
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Quais os atos que não podem ser objeto de ADI?

Em regra, não é cabível ADI sob o argumento de que uma lei ou ato normativo violou um tratado internacional. Em regra, os tratados internacionais não podem ser utilizados como parâmetro em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
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Quando cabe ADI e ADPF?

ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
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Quando é cabível ADI?

A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais.
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Quando uma ADI passa a valer?

Da votação à aplicação de uma ADI

A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros. Passa-se então à votação, desde que haja pelo menos oito membros da corte presentes. A opção mais votada (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei ou norma) torna-se a decisão final.
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Quem precisa demonstrar pertinencia temática na ADI?

Legitimados ativos especiais: precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. Quando o legitimado ativo é especial, ele precisa demonstrar que o objeto impugnado viola, de alguma forma, o interesse que ele representa.
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Quais são os legitimados para propor ADI?

Assim, são os universais:
  • Presidente da República.
  • Procurador Geral da República.
  • Mesa da Câmara dos Deputados.
  • Mesa do Senado Federal.
  • Conselho Federal da OAB.
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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O que é ADI genérica?

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN. A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como ADIN advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.
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Quando não cabe ADPF?

4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 dispõe que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, em razão da subsidiariedade pela qual se rege este meio processual.
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