1-SEGURANÇA: A maior parte dos hospitais solicita que os funcionários utilizem calçados que atendam à norma NR 32. O Calçado, para estar de acordo com a NR-32, deve ser totalmente fechados, ou seja, não deixar aparente o Calcanhar, Peito do Pé, Dedos do Pé ou mesmo as laterais.
Qual o melhor sapato para trabalhar na enfermagem?
De maneira geral, um calçado ideal para se trabalhar em um hospital, consultório ou ambulatório, por exemplo, é um modelo fechado. Ou seja, calcanhar, peito do pé e mesmo dedos devem ficar protegidos. Todo esse cuidado minimiza riscos causados por possíveis acidentes de trabalho.
Os Calçados Soft Works são confeccionados em EVA (Super Leve), possuem solado antiderrapante com tecnologia Super Grip SRC (O grau mais elevado de testes de escorregamento), que previne quedas em pisos molhados com resíduos de detergente e óleo. Total segurança dentro de clínicas e consultórios.
Como deve ser o calçado - O sapato hospitalar deve ser fechado, cobrir o calcanhar, o peito do pé, as laterais e dedos, tá? O calçado também precisa ser impermeável, pra não deixar água ou outros líquidos entrarem em contato com a pele. Por isso, é indispensável pros enfermeiros, porque eles dão banhos nos pacientes.
A lista começa com alguns cuidados em relação à roupa dos profissionais da enfermagem. De maneira geral, não são indicadas para o horário de trabalho peças com decotes, materiais transparentes, justas ao corpo ou muito curtas.
Além disso, usar sapatos fechados previne acidentes de trabalho, como um instrumento cirúrgico que pode cair e machucar o pé do enfermeiro. É muito comum profissionais da saúde optarem por usar crocs, por ser um sapato leve e confortável, entretanto este tipo de sapato não atende aos requisitos por conter furos.
As atividades proibidas aos profissionais de Enfermagem são aquelas consideradas privativas de outras profissões por força de lei. Resoluções de outros conselhos são normativas infralegais e não devem ser seguidas pelos profissionais de Enfermagem.
No caso determina que todos os colaboradores da Enfermagem usem calçados fechados e determina também que a instuição aplique a lei vedando o uso de calçados abertos. A legislação não prevê o fornecimento dos calçados fechados para os colaboradores, mas prevê a obrigatoriedade do uso.
A maior parte dos hospitais solicita que os funcionários utilizem calçados que atendam à norma NR 32. O Calçado, para estar de acordo com a NR-32, deve ser totalmente fechados, ou seja, não deixar aparente o Calcanhar, Peito do Pé, Dedos do Pé ou mesmo as laterais.
Uma opção popular de jaleco masculino para enfermeiro é o modelo branco, que é clássico e elegante. No entanto, há uma variedade de cores disponíveis, desde tons neutros até opções mais vibrantes, que podem ser uma forma de diferenciar os profissionais de diferentes áreas.
O vestuário, são as roupas privativas, tais como, jalecos, uniformes e aventais. Devem ser confeccionado de material impermeável para garantir barreira de material biológico, e as- sim, ser considerado equipamento de proteção individual (EPI).
Em nossos dias, o branco continua sendo exigido para o uso da equipe de enfermagem e médicos na maioria dos hospitais e clínicas, exceto pela Unidade Tratamento Intensivo (UTI) e Centro Cirúrgico (CC), devido a uma teoria igualmente fundamentada.
Todos os enfermeiros utilizam instrumentos para o diagnóstico e cuidados básicos em suas rondas. Em geral, os mais empregados são o estetoscópio, o medidor de pressão arterial, termômetro, oxímetro e, claro, os EPI's. Confira o que são e para que servem esses equipamentos para enfermagem.
Caro Julio, conforme estabelece a NR 32 o empregador deve vedar o uso de calçados abertos, sendo assim o Croc está proibido, sem contar que o mesmo não proporciona nenhuma segurança pelo fato de ter furinhos.
Os Scrubs são roupas sanitárias usadas por enfermeiros, médicos, cirurgiões ou outros profissionais envolvidos no atendimento direto a pacientes em hospitais e clínicas. Quem faz uso dos scrubs não fica isento da obrigatoriedade de usar jalecos durante o exercício do trabalho.
Calçado confortável e fechado tipo tênis ou meia antiderrapante (item que vocês podem adquirir durante a internação). Evitar: sapato modelo crocs, chinelos e sandálias que aumentam risco de queda.
O paciente não deve trazer para a internação: Alimentos, objetos de valor (jóias, relógio, cheque, dinheiro, etc.), travesseiro, edredom, cobertor, pijama, camisola, roupa de cama, toalha de banho, fralda e cigarro. Também não deve utilizar esmalte e base nas unhas das mãos ou dos pés.
Fácil de Limpar e Higienizar. Um ponto crucial na área da saúde é a higiene. E os Crocs brilham nesse aspecto. São feitos de um material que pode ser facilmente lavado e desinfetado, o que é extremamente importante em um ambiente onde a limpeza é primordial para evitar a propagação de doenças.
Sapato Soft Works é confeccionado em EVA (super leve) e previne acidentes de trabalho, pois possui solado antiderrapante com tecnologia SuperGrip SRC (O grau mais elevado de testes de escorregamento) que evita que o profissional escorregue em pisos molhados com resíduos de detergentes e óleo.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Portanto, no meu entender, estão sujeitos à riscos de acidentes e, assim, devem usar sapatos fechados. Deixemos os “sapatos de salto”, “rasteirinhas” e os tênis de tecido para os locais e situações onde são convenientes. No laboratório e hospital, não.
a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
O que o técnico de enfermagem pode se recusar a fazer?
Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
O código de ética dos profissionais de Enfermagem cita que é vedado aos profissionais de enfermagem negar assistência a pacientes em situação de urgência e emergência e que devemos nos posicionar contra faltas decorrentes seja por imperícia, imprudência ou negligência.