Entre as exigências está a obrigatoriedade da certificação de um órgão vinculado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação.
Nela fica explícito que “o capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, o que já é de conhecimento geral do cidadão brasileiro.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.
O capacete deve estar de acordo com a legislação brasileira, o que inclui a presença das tiras refletivas nas posições laterais, traseira e frontal, além do correto travamento da cinta jugular. O ponto mais importante é a existência do selo de certificação do Inmetro.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Entenda o passo a passo para conseguir o selo do Inmetro
1 – Entenda se a certificação é voluntária ou compulsória. O primeiro passo é verificar se o produto em questão tem certificação compulsória ou voluntária. ...
2 – Verificar requisitos necessários e encontrar um OCP. ...
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
DOT: Todos os capacetes vendidos nos EUA devem satisfazer a certificação DOT. Esta norma foi estabelecida pelo Departamento de Transportes. A actual classificação DOT está sob a norma FMVSS 218. Para mais informações sobre os testes necessários para esta certificação, ver abaixo.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Contudo, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira, ou caso não tenha, o uso de óculos de proteção, em boas condições de uso, é obrigatório. Mas, veja bem: óculos de sol, óculos EPI, entre outros, não são considerados óculos de proteção.
Por conta disso, ao comprar um capacete, o consumidor deve ser muito criterioso. E um dos principais cuidados a serem tomados é procurar o selo do Inmetro (Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação) – garantia de que o produto foi submetido a vários testes de segurança.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
A análise da solicitação é iniciada somente após o recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) – que deve ser gerada a partir de um link do sistema 'Orquestra' e paga na rede bancária. O valor para concessão de registro de produto é R$ 53,53 e de serviço R$ 1.352,74.
PASSO A PASSO para consultar a certificação do produto no inmetro. Para consultar você deve acessar o link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/ e nesta página você terá acesso as abas de consultas, sendo que a consulta pode ser realizada por Certificados, Produtos e Empresas.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas. O não cumprimento acarreta em infração média.
Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira -- ou óculos de proteção -- no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película.
Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motociclista estiver pilotando de noite.
6 – O capacete basculante é seguro? Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que regulamenta o uso de capacetes, viseiras, óculos protetores e afins, é obrigatório ter adesivo refletivo no capacete sim.