A Constituição de 1988 igualou os dois em direitos e deveres e o Código Civil de 2002 permite aos homens adotar o sobrenome da esposa. Atualmente, o casal pode adotar qualquer combinação, desde que dentro das regras para mudança de nome no casamento.
Quando casa, o homem pode pegar o sobrenome da mulher?
Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.
Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento. No Brasil, a legislação permite que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro. Ainda, há a possibilidade de que ambos adotem um novo sobrenome, desde que haja concordância mútua e que não haja intenção de causar prejuízo a terceiros.
Mudança de sobrenome no casamento é obrigatório para a esposa? Não, a mudança de sobrenome no casamento já não é mais uma regra obrigatória desde 2002. A medida está prevista no artigo 1.565, § 1º do Código Civil, onde define que tanto o esposa quanto a esposa podem escolher manter seus sobrenomes de solteiro.
NÃO TER O SOBRENOME DO MARIDO É REJEITAR ELE E A FAMÍLIA DELE?
Qual o sobrenome do marido passa para a esposa?
O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Qual é a ordem dos sobrenomes? Não há qualquer obrigatoriedade legal, o mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem. A ordem precisa ser igual para ambos, como regra, se um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
Isso significa que tanto o marido quanto a esposa podem adotar o sobrenome do cônjuge, se assim desejarem. Porém, essa decisão não é obrigatória. Caso você prefira manter seu nome de solteira, isso é totalmente permitido e não há qualquer imposição legal contrária a essa escolha.
“Art. 1565: Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Portanto hoje em dia qualquer um dos nubentes pode adicionar e retirar sobrenome quando na abertura de pedido de casamento.
Vem da mesma época a tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido — até porque elas não eram pessoas “completas” e precisavam estar atreladas a um pai ou marido para ser reconhecidas diante do Estado.
Desde o advento da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), a alteração do sobrenome em virtude do casamento passou a ser opcional. Além disso, o atual Código Civil permite que tanto as mulheres, quanto os homens possam acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu. Isso mesmo!
Pode tirar o sobrenome do marido mesmo estando casado?
Mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar recurso apresentado pela autora da solicitação.
Quando casa pode escolher qualquer sobrenome do marido?
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu NÃO acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o acréscimo de algum sobrenome do seu cônjuge ao seu nome.
Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil (CC), cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos mas pode acrescentar-lhe apelidos do outro até ao máximo de dois.
Quando duas pessoas decidem se casar, ambas podem mudar o sobrenome para incluir sobrenomes do cônjuge, e, caso o façam, podem retirar algum sobrenome que já tinham. Ou podem não mudar seu sobrenome.
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Tradicionalmente, as mulheres adotam o sobrenome de seus maridos. Hoje em dia, esse ato deixou de ser uma obrigação legal e, na maioria das vezes, é feita como uma homenagem ao marido ou apenas “seguindo o fluxo” do que é/era comum.
O casamento civil e a união estável são vínculos que garantem alguns direitos e deveres ao casal. A formalização do matrimônio também permite a inclusão do sobrenome do cônjuge. O mais comum é a esposa adotar o nome da família do marido, atualmente, muitos homens usam o sobrenome de sua companheira.
- EXISTE UMA ORDEM A SER SEGUIDA PARA OS SOBRENOMES? = Não há uma ordem a ser seguida para os sobrenomes dos filhos. A tradição brasileira - prenome, patronímico materno, patronímico paterno - não está determinada na lei, motivo pela qual é possível realizar o registro de uma criança em ordem diversa.
É obrigatório a esposa pegar o sobrenome do marido?
Não é obrigatório que a mulher acrescente o sobrenome do esposo ao seu quando casar. O acréscimo do sobrenome do homem ao nome da mulher após o casamento nada mais é do que um simbolismo tradicional, visto que não há nenhuma imposição legal para tanto. As raízes do acréscimo do…
Entre 1916 e 1977, a mulher era obrigada a acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome. A lei refletia o contexto sócio-cultural da época: ao se casar, a mulher tornava-se “propriedade” do marido. A ela lhe cabia a função de reprodutora da mão de obra da família também.
Sim, incluir o sobrenome materno ou avoengo é totalmente possível. Para tanto, será necessário que um advogado elabore uma ação para acrescentar o sobrenome, denominada Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome.