O CPC estabelece que primeiro serão ouvidos os peritos e assistentes técnicos, depois as partes (primeiro o autor, depois o réu) e, por último, as testemunhas — primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456 do CPC). E vale lembrar que a parte que ainda não depôs não poderá ouvir o interrogatório da outra (art.
Em resumo, quando houver perito, ele deve ser ouvido primeiramente. Logo depois, há, o depoimento pessoal do autor e então o do réu. Feito isso, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.
Vale lembrar que o artigo 212 do CPP foi alterado em 2008 estabelecendo uma nova ordem para a inquirição de testemunhas. De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato.
Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.
Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.
Testemunha responde às perguntas, não faz discurso!
Quem é ouvido primeiro no depoimento pessoal?
# E a resposta é: depende. Aquele que prestou depoimento pessoal primeiro pode permanecer na sala de audiências quando os demais forem ouvidos. # É o caso do autor, por exemplo, durante o depoimento pessoal do réu.
Qual a ordem de oitiva das testemunhas em audiência?
Aliás, tanto no rito ordinário quanto no sumário, a ordem de produção da prova subjetiva em única audiência é a seguinte: oitiva do ofendido, inquirição das testemunhas da acusação e depois as da defesa, esclarecimentos dos peritos (e dos assistentes técnicos), acareações, reconhecimento de pessoas e interrogatório ( ...
Por isso entende, conforme outros citados, que o mais adequado é o juiz primeiro ouvir as testemunhas numerárias e só depois verificar a necessidade ou não de ampliação da produção de prova testemunhal (extranumerárias) [6].
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
Como se observa, o art. 400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa.
“Quando uma pessoa é convocada como testemunha, ela deve apenas falar sobre os fatos que tem conhecimento e deixar claro o que ouviu e o que presenciou. Não cabe a ela dar impressões pessoais caso não seja perguntada especificamente sobre isso.
Segundo Menezes, o interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à afirmação, já que ele se manifesta antes da produção de parte importante das provas.
As duas testemunhas são as duas oliveiras e os dois candelabros que estão em pé diante do Senhor do mundo inteiro. Se os seus inimigos tentam maltratá-las, sai fogo da boca dessas duas testemunhas e acaba com eles. Assim, quem quiser maltratá-las precisa ser morto.
O uso do título de “Doutor” por advogados, juízes e médicos sem um doutorado é uma prática comum em algumas culturas, como a brasileira. Nesses casos, o título é uma forma de respeito e reconhecimento da autoridade e conhecimento desses profissionais em suas áreas de atuação.
Afinal, é obrigatório se referir a um juiz como Excelência? Não. Por mais que o cargo de juiz exija certa formalidade, o simples fato de não usar a palavra "Excelência" não é motivo para expulsar alguém de uma audiência ou puni-la, explica Thiago Bottino, professor de direito na FGV (Fundação Getulio Vargas) Rio.
Quem presta depoimento primeiro são as testemunhas de acusação e depois as de defesa, seguindo o mesmo esquema. Estas relatam suas versões dos fatos e recebem perguntas da acusação, defesa e do juiz.
10º Passo: Quem fala primeiro, acusação ou defesa? A acusação é quem inicia os debates orais. Logo após, é dada a palavra a defesa. Se após a sustentação defensiva o promotor entender pela necessidade de complementar sua fala, lhe será concedida uma réplica por meia hora.
O CPC estabelece que primeiro serão ouvidos os peritos e assistentes técnicos, depois as partes (primeiro o autor, depois o réu) e, por último, as testemunhas — primeiro as do autor, depois as do réu (art. 456 do CPC). E vale lembrar que a parte que ainda não depôs não poderá ouvir o interrogatório da outra (art.
O Código de Processo Penal determina que primeiro se ouve a vítima para depois ouvir as testemunhas de acusação; em seguida, as testemunhas de defesa. E dentro das testemunhas arroladas pelas partes, é a própria parte, através do seu advogado, que decide quem ela quer ouvir primeiro.
No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Art.