Para o Representante Comercial que atua sozinho, as melhores opções acabam sendo Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal: Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: formada por um único sócio, ou seja, o titular da empresa.
Para abrir uma empresa de representação comercial é preciso começar com o registro no Core, conselho de classe dessa profissão. Em seguida, deve-se seguir o passo a passo de abertura de empresa comum aos demais segmentos, o que inclui escolha da natureza jurídica, entre outros pontos.
Representante comercial não pode ser MEI e a atividade não faz parte do rol de ocupações permitidas para esse tipo de empresa, pois a profissão é regulamentada pela LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Qual a natureza jurídica do representante comercial?
O Representante Comercial é considerado um trabalhador autônomo, tendo a sua atividade regulamentada pelas Leis 4.886/65 e 8.420/92. Em toda relação de trabalho ou emprego há um contrato, estando sujeito a uma série de requisitos e características que irão definir a relação jurídica entre as partes.
Para garantir o registro, primeiro é necessário ser o administrador ou responsável EIRELI de uma empresa, pois é preciso se registrar como responsável técnico. Pessoas jurídicas ou físicas não atuantes não em ramos comerciais não podem se registrar.
CNPJ para Representante Comercial | Abertura de Empresa
O que é preciso para ser um representante comercial autônomo?
Portanto, você precisaria abrir uma empresa individual de representação comercial e, posteriormente, registrar-se no CORE do seu estado. Ainda será necessário fazer a inscrição estadual, obter o alvará de funcionamento e definir o enquadramento tributário adequado.
VALOR DA ANUIDADE R$ 540,00 R$ 270,00 R$ 650,00 R$ 780,00 R$ 940,00 R$ 1.130,00 R$ 1.730,00 R$ 2.580,00 REGISTRO SECUNDÁRIO 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.
Qual a diferença entre o representante comercial e vendedor?
Qual é a diferença entre representante comercial e vendedor? Essa é uma dúvida comum para muitas pessoas, e, para saná-la, entendemos que: apesar de terem funções muito semelhantes, a maior diferença é que o vendedor é um empregado de uma empresa, enquanto o representante, seja ele pessoa física ou jurídica, não é.
O MEI se destina a atividades não regulamentadas. E, conforme apresentamos, a representação comercial não se enquadra nessa categoria. Afinal, a regulamentação da atividade de representação comercial se dá pela Lei 4.886/65, que posiciona o representante como profissional autônomo.
Na área de representação comercial, são vários os códigos CNAE que podem ser utilizados de acordo com o ramo de atividade, como por exemplo: 4512-9/01: representante comercial e agente do comércio de veículos automotores, atacadista e varejista.
O representante comercial é o profissional que atua diretamente com as vendas de produtos ou serviços de uma empresa. Ele pode ter vínculo empregatício ou ser autônomo. Quando contratado como funcionário da organização, ele tem direito aos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O representante comercial pode ser pessoa física ou jurídica. Em ambos os casos, deve ter registro no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais) do seu estado. Antes de fazer a contratação, a representada deve exigir que toda a documentação do representante esteja em ordem, incluindo o registro no CORE.
Qual melhor enquadramento para representante comercial?
A atividade de representante comercial é enquadrada no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional e o que vai definir qual será o enquadramento é o Fator R, que considera os gastos com a folha de pagamento. Se for enquadrado no Anexo III a tributação é menor, iniciando em 6%. Já no Anexo V, ela tem início em 15,5%.
Qual é o valor da comissão de um representante comercial?
A comissão escalonada tem como principal característica aumentar o percentual de comissão de acordo com o volume de vendas. Ou seja, se o representante comercial vender R$ 5.000, ele receberá 10% de comissão. Acima de R$ 5.000, 15%.
Como emitir nota fiscal de serviço de representação comercial?
Para emitir uma nota fiscal, basta informar o CNPJ/CPF do cliente, o número do documento de identificação do comprador, a data da venda, a natureza da operação (venda de produto, prestação de serviço etc) e o valor da venda.
O profissional que não solicitar o cancelamento de seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano, uma vez que o Conselho não foi oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade.
Não pode ser representante comercial: aquele que não pode ser comerciante; o falido não reabilitado; o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; e ...
Um bom representante comercial também pode contribuir para o crescimento das vendas como um todo, pois sabe como negociar e tem pleno domínio das principais técnicas de prospecção. E não pense que as habilidades do representante comercial só podem beneficiar o setor de vendas.