Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.
Não são apenas dívidas com empréstimos ou cartão de crédito que podem levar ao bloqueio judicial da conta ou dos bens. Confira: Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito. Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
CPF bloqueado: como já abordamos nesse conteúdo, o CPF é bloqueado em situação de dívida com fisco ou qualquer outro débito que esteja protestado em cartório. Se o que constar for “Pendente de Regularização", você deve estar com pelo menos uma declaração atrasada nos últimos cinco anos.
DÍVIDAS, EM QUANTO TEMPO MINHA CONTA PODE SER BLOQUEADA?
Que horas começa o bloqueio judicial?
Conforme o artigo 172 do Código de Processo Civil, os mandados judiciais decorrentes de processos cíveis podem ser cumpridos no período que vai das 6 horas da manhã até as 8 horas da noite, de segunda a sábado.
Inadimplência de Dívidas: Uma das razões mais comuns para o bloqueio judicial de contas bancárias é a inadimplência de dívidas, incluindo empréstimos, financiamentos, dívidas fiscais, pensão alimentícia e outros débitos que foram objeto de decisão judicial.
Quanto tempo dura o bloqueio judicial de conta corrente?
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".
O que acontece quando o CPF vai para bloqueio judicial?
O bloqueio judicial, depois da determinação do juiz, dura o dia todo. Dessa forma, qualquer valor que cair na conta nesse período será bloqueado novamente. Em alguns casos a conta pode ficar bloqueada por mais tempo, uma vez que não há um prazo determinado pela justiça para o dinheiro ficar congelado.
Os bloqueios judiciais podem afetar qualquer conta bancária vinculada a um devedor judicial, incluindo aquelas que recebem benefícios sociais. O sistema bancário não distingue a origem dos depósitos, o que pode resultar no bloqueio de recursos essenciais, como o Bolsa Família.
Não entrega da declaração do Imposto de Renda é um dos motivos que geram irregularidades. Eventuais bloqueios no Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem acarretar diversos problemas. Entre eles, a impossibilidade de abrir conta bancária, emitir passaporte e se matricular na universidade.
Caso isso aconteça, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com banco para verificar qual o motivo do bloqueio. A instituição terá o ofício que foi expedido pelo órgão judiciário que contará com algumas informações como numeração do processo, valor a ser bloqueado, protocolo e a origem da ordem judicial.
Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.
Qual o valor mínimo que pode ser bloqueado judicialmente?
Qual o valor mínimo para bloqueio judicial? É importante destacar que existe um limite mínimo para o bloqueio judicial, estabelecido em 40 salários mínimos, os quais devem ser mantidos em uma conta poupança do devedor.
Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.
Traduzindo do "juridiquês" para o Português, os valores em conta salário não podem ser penhorados/bloqueados. Somente podem ser bloqueados e penhorados em caso de dívidas de caráter alimentar ou dívidas trabalhistas como: pensão alimentícia, honorários advocatícios, valores devidos a ex-funcionários e etc.