Qualquer tipo de dívida, especialmente aquelas de valor significativo, pode levar à penhora de seus bens. Isso inclui dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, mensalidades universitárias e dívidas em aberto com órgãos governamentais.
Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos. Exemplo: em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.
Quando a dívida pode levar o banco a penhorar os meus bens?
Ou seja, com o processo na Justiça esse movimento é permitido. Isso significa que se você está sofrendo um processo judicial por causa de dívidas bancárias, o credor pode solicitar o bloqueio ou penhora de bens para quitar o débito caso outras formas de negociação tenham sido esgotadas e a dívida continue em aberto.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito. Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento. Execuções fiscais: pendências com a Receita Federal. Dívidas judiciais – relativas a condenações e multas em processos judiciais.
Qualquer tipo de dívida, especialmente aquelas de valor significativo, pode levar à penhora de seus bens. Isso inclui dívidas de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, mensalidades universitárias e dívidas em aberto com órgãos governamentais.
No Brasil, alguns dos bens passíveis de penhora incluem imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas. Além destes, estoques, mercadorias e até o faturamento de empresas também podem ser alvo desse processo.
" 1. O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a celeridade do Poder Judiciário, entre outros. Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses.
A forma mais direta e eficaz de evitar a penhora de bens é regularizar o débito. Isso pode ser feito através do pagamento integral da dívida ou pela adesão a programas de parcelamento e regularização oferecidos pela Fazenda Pública.
Para liberar o bloqueio na matrícula do imóvel após a penhora, o devedor deve regularizar a situação, o que pode envolver o pagamento da dívida ou a negociação com o credor. É aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas sobre o caso em questão.
Quando não tenho bens para penhora o que acontece?
O que acontece se o réu não tiver bens penhoráveis? Após fazer a avaliação de tudo o que há em posse do réu e não for possível identificar nenhum recurso passível de penhora, o juiz realiza a suspensão da execução por um ano.
Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família);
Os móveis e os aparelhos eletrodomésticos que guarnecem a residência do fiador e executado podem ser penhorados, porque não estão agasalhados pela impenhorabilidade (art. 3º , da Lei 8009 /90, redação dada pela Lei 8245 /91).
Uma das contas que não pode ser bloqueada judicialmente é a conta-salário. Esta é uma conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões, não sendo possível a realização de saques em caixas eletrônicos ou por meio de cheques.
Qual tipo de investimento não pode ter bloqueio judicial?
"São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta -corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" ( AgInt no REsp 1795956/SP , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 13-5-2019).
A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.
Não tenho como pagar a dívida cobrada judicialmente, e agora? A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.
Como pagar uma dívida judicial se não tenho dinheiro?
O melhor caminho nesse cenário é tentar uma negociação amigável com o credor, fora do processo judicial. Se ele estiver disposto a melhorar as condições de pagamento, é possível firmar um acordo extrajudicial e, depois, levá-lo à Justiça para homologação e encerramento da ação em andamento.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.