Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h00. O vale-transporte é um direito garantido de todo trabalhador do regime CLT. Ou seja, seu pagamento é obrigatório e permite que as pessoas tenham a possibilidade de se deslocar entre casa e empresa, durante todos os dias trabalhados no mês.
Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.
O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte? Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.
Qual a distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
Quem tem direito a receber o vale-transporte? Qualquer colaborador que use meios de transporte público para chegar ao trabalho. Valem metrôs, trens, ônibus e outros. Funcionários que usam o carro como meio de trabalho não estão elegíveis a receber o benefício.
Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Isso inclui trabalhadores temporários e empregados domésticos, por exemplo. Se for da vontade do contratado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício. Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Quem são os trabalhadores beneficiários do vale-transporte?
1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e deste Decreto, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como: I - os empregados, assim definidos no art.
Quando a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Seu patrão não depositou o vale-transporte e agora você está sem saber como ir ao trabalho? Aqui vai o que você precisa saber: Se realmente não há como você arcar com as despesas do transporte e ir ao trabalho, faltar pode ser uma opção.
Quando a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte?
Portanto, a CLT determina que o pagamento é obrigatório para profissionais que pegam transporte público para chegar ao local de trabalho. E determina especificamente todas as condições de pagamento, inclusive quanto pode ser descontado do salário do profissional que recebe o vale.
Em alguns casos, como já explicamos, o empregado não tem direito de receber o vale-transporte. São eles: Quando a empresa oferece um serviço de transporte, como um ônibus fretado, para que o empregado se desloque até o trabalho e retorne para casa.
Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
A lei sobre o transporte de funcionários (Lei 7.418/85) institui como obrigatório o fornecimento de transporte aos funcionários pela empresa, permitindo que sejam descontados até 6% do salário bruto para subsidiar, sendo que o restante do valor deve ser pago pela empresa.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Trabalhador que vai de carro para o trabalho não tem direito ao vale-transporte. O vale-transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
“Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
Como saber se vou receber o Vale-Gás? É possível consultar se foi contemplado com o benefício por meio do aplicativo Auxílio Brasil e Caixa Tem. Também é possível fazer a consulta por ligação no número 111 (Caixa) ou 121 (Ministério da Cidadania).
Quem mora próximo do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.