R$ 60 (valor normal da hora trabalhada) + R$ 30 (50% do valor normal da hora trabalhada) = R$ 90. Ou seja, esse trabalhador receberá R$ 90 para cada hora extra aos sábados, enquanto que cada hora normal ainda valerá sua remuneração habitual, sendo R$ 60/hora.
O sábado é considerado dia útil para o pagamento de salários em regime CLT. Dessa forma, quem é funcionário com carteira assinada deve receber o seu salário no sábado ou antes, caso esse seja o quinto dia útil do mês.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera a jornada de trabalho como de seis dias na semana com 44 horas no total. Isso dá oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados.
Considerando esses trechos da lei, a única forma de cumprir a jornada de 44 horas semanais é trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Por conta dessa distribuição de horários da jornada, o sábado é considerado dia útil. Apesar disso, nem todas as empresas abrem aos sábados.
Segundo Jéssica Lino, as regras referentes ao status do sábado como dia útil estão firmemente definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Instrução Normativa SRT nº 1 de 07/11/1989.
Se ele faltar em qualquer dia da semana injustificadamente vc poderá descontar o dia do descanso semanal dele. No entanto, independente do número de faltas na mesma semana, o desconto de DSR será apenas um dia.
O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia; O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não, dependendo do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.
Havendo um feriado na semana, a jornada semanal do empregado será, então, de 36 horas (resultado da subtração de 44h semanais - 8h do feriado = 36h semanais), podendo, a compensação do sábado, ser distribuída nos outros dias da semana.
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A CLT estabelece que o trabalho realizado aos domingos deve ser remunerado com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que, para cada hora trabalhada no domingo, o colaborador deve receber o dobro do valor de sua hora normal.
A CLT de 1943 e a Constituição de 1988 estabelecem que sábado é dia útil. A jornada semanal é de 44 horas, com empresas adaptando a regra para evitar expedientes de apenas 4 horas aos sábados.
É permitido trabalhar 9 horas por dia para compensar o sábado?
Embora o regime de compensação permita uma jornada mais flexível, o colaborador não pode ultrapassar o limite de 10 horas de trabalho por dia. Afinal, esse é o máximo de carga horária diária permitido por lei.
Quando o colaborador faz hora extra no sábado e esse dia cai em um feriado, o valor da hora extra deve ser 100%. Isso acontece devido à Lei do Repouso Remunerado, que afirma que ao trabalhar no feriado, o colaborador precisa receber a remuneração em dobro ou trocar por um dia de folga.
Quando se trabalha no sábado é contado como dia útil?
Sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira. Em tese, o trabalhador poderia até mesmo receber o salário no sábado, se não fosse pela jornada diferenciado dos bancários.
A legislação também determina que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional sobre o valor da hora normal de trabalho. No caso da hora extra aos sábados, o mínimo estabelecido é um acréscimo de 50% sobre a remuneração normal.