A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
O artigo 418 do Código Civil estabelece a devolução dos valores pagos a título de arras. Retenção de 20% dos valores pagos que não ocorre quando a culpa é da vendedora. Incidência do verbete da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de retorno da situação ao status quo ante.
Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem ser devolvidas, ou abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato, o que costuma ocorrer com mais frequência.
Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
Arras ou sinal de negócio no contrato de compra e venda de imóveis
Qual o valor máximo das arras?
Segundo a jurisprudência do STJ, as arras confirmatórias devem ser fixadas em um percentual máximo que varie de 10% e 20% do valor do bem. Esse seria o valor máximo que o promitente-vendedor poderia reter para si.
As regras estão normatizadas no art. 420, do CC. Desta forma, se no contrato for estabelecido, expressamente, o direito de arrependimento, as arras ou sinal terão caráter indenizatório, isto é, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
As arras são ditas confirmatórias, quando possuem o escopo de demonstrar a composição final de vontade dos contratantes, e são ditas penitenciais quando se almeja assegurar às partes o direito de se arrepender, mediante perda do sinal, por quem o deu, ou a sua devolução em dobro, por quem o recebeu (in Curso de Direito ...
O valor do sinal não pode ser superior a 30% do valor total da compra. Você pode parcelar a cobrança com link de pagamento, sendo um meio eficaz para cobrar sinal. O sinal deve ser devolvido ao cliente em dobro caso o vendedor não cumpra com sua parte no contrato.
Porém é necessário "penalizar" o vendedor por esta decisão, sendo assim a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras. No nosso exemplo, o VENDEDOR deverá devolver os R$50.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$100.000,00.
Ou seja, se as arras foram combinadas em 10% do valor do imóvel, o comprador foi quem pagou essa porcentagem. Se ele desiste ele somente perde esse valor. Agora, se quem desiste é o vendedor, ele precisa devolver os 10% pagos a ele pelo comprador e pagar ao comprador o mesmo valor.
Não existe qualquer obrigação legal quanto ao pagamento de sinal, bem como quanto ao seu montante. As parte são livres para determinar a existência ou não de sinal. Evite pagar um sinal muito elevado. Convém que as partes declarem que o sinal é entregue como antecipação ou princípio de pagamento.
As arras são ditas penitenciais (vem de penitência ou sacrifício para expiação dos pecados) quando são utilizadas como pagamento de indenização pelo arrependimento e não conclusão do contrato. Esta modalidade de arras é a exceção e tem função secundária.
Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente. A quantia dada como garantia de negócio (sinal ou arras) pode ser retida integralmente em razão de inadimplência contratual, mesmo nos casos em que seja superior a 50% do valor total do contrato.
A arras é uma quantia dada como sinal e princípio de pagamento na celebração do contrato a fim de garantir a execução do contrato ou regular o direito de arrependimento das partes contratantes.
Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...
As arras, além da natureza acessória, têm caráter real, pois se aperfeiçoam com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro, sintetizando-se, assim, tem-se que as arras têm natureza acessória e real.
Quais os dois tipos de arras previstos no Código Civil Brasileiro?
As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 da Lei 10.406/2002 – Código Civil e se classificam em duas modalidades, que são as penitenciais e as confirmatórias. As Arras confirmatórias são aquelas que não permitem o arrependimento do negócio.
O que diz o artigo 418 do Código Civil Brasileiro?
418 do Código Civil , faz jus a promitente compradora à restituição das arras, inclusive em dobro, por ter sido o vendedor, quem as recebeu, o causador da inexecução do contrato.
Arras especificamente é a garantia dada pelo credor, para garantir a efetivação de seu interesse, podendo ser em dinheiro ou objetos. Considerado como a “entrada” para a compra e efetivação do contrato. Resumindo > Arras = Sinal = Garantia/Entrada.
O que diz o artigo 420 do Código Civil Brasileiro?
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.