“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
Um contrato ou outro negócio jurídico é nulo (padece de nulidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, não produz os efeitos jurídicos que diz produzir.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os vícios de consentimento são: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão, os quais passarão a ser explanados a seguir.
Quais vícios geram a nulidade do negócio jurídico?
Os defeitos são vícios que afetam o plano da validade do negócio jurídico. Podem ser de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) ou sociais (fraude contra credores e simulação).
Distinção prática entre negócios jurídicos nulos e anuláveis
O que são vícios de nulidade?
O vício que gera a nulidade absoluta consiste no ato praticado em desrespeito a exigências formais que têm como objetivo a preservação do correto e regular funcionamento da máquina jurisdicional, que busca preservar algo superior ao interesse das partes, como a Justiça e a boa administração jurisdicional.
Um contrato ou outro negócio jurídico é anulável (padece de anulabilidade) quando, devido a um vício existente no momento em que foi celebrado, os seus efeitos jurídicos podem ser eliminados por alguém a quem o sistema confere esse poder. A anulabilidade é uma forma de invalidade, contrapondo-se à nulidade.
A nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos.
Ato inválido é aquele que está em desconformidade com a lei. A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável.
São três as espécies de vícios dos atos processuais?
Os vícios que podem atingir o ato processual podem classificar-se em três categorias: as meras irregularidades; as nulidades – que podem ser relativas ou absolutas; e a inexistência. Vale apontar aqui que as nulidades processuais, de forma ampla, surgem quando o ato é realizado sem seguir um requisito de validade.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).
No plano do direito substancial, apresentase enfim como nulo o ato jurídico quando praticado por agente absolutamente incapaz, quando for ilícito ou impossível o seu objeto, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou quando a própria lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito (CC, art.
As características básicas do regime jurídico das nulidades absolutas no direito privado são as de que: podem ser alegadas por qualquer um (art. 168); não estão sujeitas a preclusão (art. 169); devem ser decretadas de ofício, pelo juiz; e, em princípio, não são ratificáveis, ou seja, são vícios insanáveis.
Um negócio jurídico nulo, é aquele que não produz qualquer efeito, diferente do negócio que pode ser anulável, hipótese esta que existe quando se aproveita parte do que foi acordado. Um contrato nulo, não possui qualquer efeito.
O negócio nulo não produz efeitos, ordinariamente. A sen- tença que declara a nulidade opera retroativamente, tem efeito ex tunc. O anulável produz efeitos normais e queridos, condi- cionados à não-existência de uma sentença que decrete a anula- ção.
É nulo o contrato assinado por relativamente incapaz?
O contrato firmado por menor relativamente incapaz não enseja a nulidade do negócio jurídico, porque não se trata de hipótese prevista no art. 166 , do Código Civil .
É o vício que impregna determinado ato processual, praticado sem observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação. Há uma corrente que vê a nulidade como a sanção aplicada ao ato processual defeituoso.
Exemplifica-se como sanáveis os vícios quanto à representação das partes, a regularização de procuração, a comprovação de que houve o pagamento de custas, todos vícios que podem, inclusive, ser conhecidos sem provocação das partes, de ofício.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Em resumo, podemos concluir que a nulidade processual acontece quando há desrespeito às regras do processo e causa prejuízo a alguma das partes. O juiz é responsável por decretar a nulidade, mas ela não acontece automaticamente. É preciso que a parte prejudicada alegue o problema para que a nulidade seja reconhecida.
É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...
Anulabilidade: A anulabilidade ocorre quando há um vício de consentimento. Isto é, a vontade de uma das partes em celebrar o negócio apresentou alguma irregularidade. Se decretada a anulabilidade, as partes retornam ao estado que se encontravam antes da celebração do negócio.
O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.
Ou seja, o consumidor pode desistir do contrato, sem a necessidade de qualquer justificativa, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente pela ...