O Código Civil determina no art. 1.283 que: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.
O primeiro conselho que oriento é buscar conversar com o vizinho para que ele apare os ramos de sua árvore principalmente no limite do muro que divide o seu imóvel com o dele.
Em caso de queda de árvore, entre em contato com a Defesa Civil: ligue 156. É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, calçadas e praças) para execução de poda, remoção ou demais cuidados.
O que fazer quando a árvore do vizinho invade seu terreno?
Sendo assim, os vizinhos devem ser respeitados, e nenhuma parte da árvore do vizinho deve ser cortada sem autorização ou notificação, embora o artigo do Código Civil autorize o corte em parte, é bom manter o bom relacionamento com a vizinhança. Conforme o Artigo 1283 do Código Civil que prevê: Art. 1.283.
VIZINHO PODE CORTAR ÁRVORE QUE INVADE SEU IMÓVEL? (Prof° Júlio César Sanchez)
Quantos metros pode ficar uma árvore na divisa de um terreno?
Para que as árvores se desenvolvam, é necessário plantá-las afastadas das divisas — muros, grades e construções. As de pequeno porte deverão estar, pelo menos, a três metros de distância das divisas. As de médio porte a, pelo menos, cinco metros. Por fim, as de grande porte devem ficar a dez metros dessas divisas.
A lei simplesmente autoriza o corte, independentemente da notificação ao vizinho, pois o dever de cuidar da árvore é do proprietário do terreno onde está o tronco, portanto, caso os galhos e raízes invadam as propriedades alheias e causem quaisquer danos, o seu proprietário deverá indenizar os prejudicados.
ÁRVORES. A queda de folhas e ramos que atingem o telhado do vizinho é responsabilidade do proprietário da árvores. A circunstância da árvore se encontrar impedida de corte não afasta o dever de manter asseado os dutos de água do prédio vizinho atingidos pelas folhas e galhos caídos da árvore.
Para solicitar a poda ou remoção de uma árvore é necessário que o munícipe abra uma solicitação na Central SP156 (telefone, aplicativo e site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br).
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS. Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui. ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
A poda de raízes é outra técnica utilizada para controlar o crescimento vegetativo e produção de pomáceas. Esta técnica consiste na redução da área radicular das plantas através da poda, e assim, reduzindo o fluxo de nutrientes, água e hormônios para a parte superior da planta e, assim, limitando seu crescimento.
Posso cortar uma árvore dentro da minha propriedade? Caso o corte ou a poda acorra sem a devida autorização do órgão competente, o cidadão ou empresa estará sujeito a responder por crime ambiental, além da aplicação de multas e outros tipos de agravos.
A lei municipal estabelece que em áreas particulares, o proprietário do terreno ou, se for em condomínio, o síndico são os responsáveis por todos os procedimentos legais e pela execução do serviço de remoção ou poda.
Em vigor desde 1998, a Lei de Crimes Ambientais tipifica, em seu artigo 49, que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia, é crime contra o meio ambiente.
O espaço ideal é deixar cerca de 10 metros entre o tronco e a parede ou muro. As árvores grandes podem também provocar problemas no que respeita as canalizações enterradas, podendo atingi-las, ainda bastante longe com as suas raízes.
Assim como o Ipê, o Jacarandá é uma árvore grande, de raízes bem profundas e por isso não danifica calçadas. Mas, para não ser mutilado quando atingir idade adulta, é bom que fique longe das redes aéreas.
De quem é a responsabilidade de uma árvore na calçada?
As árvores da calçada e espaços públicos são de responsabilidade da Prefeitura, portanto, esse serviço deve ser realizado pela equipe operacional da Secretaria de Meio Ambiente.
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Sim, um vizinho pode adentrar o terreno do outro vizinho para realizar uma construção ou para a manutenção, como limpeza e reforma, da própria casa ou do muro divisório e o dono ou o possuidor do terreno vizinho deve permitir a entrada temporária no seu imóvel, desde que essa necessidade seja previamente comunicada.
É importante também que o morador procure o proprietário do imóvel e tente resolver a situação da maneira mais amigável possível. Caso isso não seja suficiente, a Prefeitura deve ser acionada. “O ideal é que a pessoa, antes de ingressar na Justiça, procure a Prefeitura para resolver a situação.