O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Quando a conta vence no sábado pode pagar na segunda?
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
A Lei nº 7089/83 determina que as contas com data de vencimento no sábado, domingo ou feriados nacionais, estaduais ou municipais podem ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança nem penalidades por atraso.
Para quem atua nesse regime de compensação, o sábado é dia útil? Sim. Mesmo que existam empresas que adotam o regime de compensação de horas e que o funcionário não precise trabalhar no sábado, esse dia ainda é considerado útil. O sábado deixa de ser dia útil apenas quando coincide com algum feriado nacional.
Tecnicamente, os boletos até podem vencer no sábado, mas nenhuma multa pode ser cobrada caso o pagamento seja feito até o primeiro dia útil subsequente, que geralmente é na segunda-feira seguinte quando não há feriados na data.
Se o pagamento do boleto for feito depois das 17 horas de um dia útil ou durante um fim de semana ou feriado, o pagamento será processado no dia útil seguinte. Por exemplo, se o pagamento for realizado no sábado e segunda-feira for feriado, o boleto só será compensado na terça-feira.
O que é o sábado compensado? O termo "sábado compensado" refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho de um sábado ao longo dos dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores cumprem uma carga horária maior de segunda a sexta-feira para não trabalharem aos sábados.
É o que estabelece o Artigo 1º da Lei 7089/83: “Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”.
Quando a fatura fecha no sábado, posso comprar na sexta?
Sim, quando a fatura fecha, você pode comprar no mesmo dia, desde que tenha limite de crédito disponível. Contudo, é importante estar atento à confirmação do banco sobre o fechamento da fatura, pois, se a compra for feita antes dessa confirmação, o gasto poderá ser incluído na fatura atual.
Se o acordo não contém estipulação específica acerca do pagamento de parcela de acordo judicial vencida no sábado, deve incidir a regra do § 1º , do art. 132 , do Código Civil , de tal sorte que o vencimento fica prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
O artigo 1 da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
Quando o salário cai no sábado? Quando o salário cai no sábado, a empresa precisa pagar o colaborador até essa data. Caso isso não seja feito, a empresa é obrigada a pagar multa, juros e correção monetária sobre o tempo de atraso do salário.
Quando uma conta vence no sábado, posso pagar na segunda?
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
Você sabia que o quinto dia do mês não necessariamente é o "quinto dia útil"? Os cálculos não são tão simples e podem confundir muitas pessoas. Os dias úteis são somados de segunda-feira a sábado. Sim, os sábados também são considerados úteis.
Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.
Apesar de o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, não mencionar explicitamente o sábado como dia útil para pagamentos, em geral, o padrão adotado é que os dias úteis são de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.
Pagamentos de boletos são efetuados em dias úteis (de segunda a sexta-feira em horário comercial). Logo, o seu pagamento realizado sábado foi processado no dia de hoje (segunda). Depois do processamento do pagamento há um prazo de até 3 dias úteis para que o boleto tenha o pagamento reconhecido.
Isso significa que o dia em que você realizou o pagamento não conta, apenas o dia seguinte é considerado dia útil (com exceção de final de semana ou feriado). Assim, se você pagou um boleto na segunda-feira, o limite de compensação dele é até o fim da terça.
Para que o pagamento seja compensado no mesmo dia, é necessário realizá-lo até o horário limite de 13h30. Essa regra vale para todos os dias úteis, respeitando os horários de funcionamento das instituições financeiras envolvidas.