330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
Uma petição inicial é considerada inepta quando ausente o pedido ou a causa de pedir do autor, conforme Art. 330, §1º, inciso I. Isso quer dizer que, neste caso, o autor não incluiu quais são os seus pedidos na inicial, ou seja, ele não explicitou ao juiz o que pretende, ao final, com a resolução da demanda.
Ocorre a revelia quando a contestação é apresentada tempestivamente, mas não impugna os fatos narrados na peça exordial. Compete ao magistrado analisar a necessidade de produção de provas, pois é ele o destinatário, conforme art. 370 do CPC e os princípios do livre convencimento motivado e da persuasão racional.
A inépcia ocorre quando a petição inicial não é considerada apta pelo juiz, razão pela qual ele a indefere. Uma vez classificada como inepta, a inicial não poderá ser reformada – ou seja, não se admite emenda ou aditamento a esse tipo de peça.
Tema atualizado em 26/2/2021. “4. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Sim. É plenamente possível o réu apresentar defesa, ainda que tenha ocorrido o decurso do prazo para apresentação da contestação, neste sentido a defesa se dará por meio de petição interlocutória ou chamamento do feito à ordem.
Pode ocorrer de o acusado apresentar defesa, mas a Comissão a considerar insuficiente, deficiente ou pífia (situação conhecida como defesa inepta, defesa não satisfativa ou acusado indefeso), ou seja, sem elementos para contrapor os fatos imputados e para intentar afastar sua responsabilidade.
Isso significa que a denúncia deve conter o máximo de elementos, de forma a embasar o seu recebimento pelo magistrado, ou seja, exige-se a descrição individualizada da conduta de cada agente e a especificação de todos os elementos do crime.
No caso de apresentação de duas contestações, há que prevalecer a primeira, pois apresentada em momento oportuno para o exercício de defesa. O processo se realiza por meio de uma sequência de atos.
Se não ocorrer um acordo, o réu apresenta a Contestação. Nesse momento, o autor pode Impugnar a Contestação. Entretanto, a Contestação só pode ser impugnada, quando o réu faz uma defesa preliminar ou inclui documentos ao processo.
Quando alegar a Inépcia da Inicial? A inépcia da inicial dever ser alegada como preliminar às contestações, antes de entrar no mérito do processo, para atacar questões de cunho processual, que impeçam o prosseguimento do processo.
A inépcia da inicial é uma hipótese de indeferimento da petição inicial pelo juiz, que não a considera apta para prosseguimento da demanda, devido à existência de algum vício insanável. Um dos documentos essenciais em um processo judicial, sem dúvidas, é a petição inicial.
"A denúncia e a queixa serão ineptas quando não contiverem os seus requisitos essenciais, dentre os quais se incluem a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a individualização do acusado ou referências pelos quais se possa identificá-lo (art.
Assim, em uma denúncia na qual se imputa ao acusado a prática do crime de roubo, é imprescindível, sob pena de inépcia, que a peça portal descreva em que consistiu a violência ou grave ameaça. Caso contrário, a defesa estaria inviabilizada, porque seria quase impossível contraditar parte da imputação.
É inepta a apelação quando o recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito para a reforma pleiteada ou deixa de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da sentença.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Consiste em pressuposto de admissibilidade extrínseco a devida motivação do recurso, devendo para tal ocorrer à impugnação direta aos fundamentos da sentença hostilizada, sob pena de não conhecimento.
O que acontece quando a contestação e intempestiva?
Se o réu apresenta contestação intempestiva, configurada está a revelia. Havendo revelia, presumem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial, ressalvadas as hipóteses legais. A revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido.
Quanto tempo o juiz tem para analisar uma contestação?
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
Qual é a data limite para a apresentação tempestiva da contestação?
Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.