EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Uma decisão é contraditória quando apresenta proposições reciprocamente incompatíveis. Uma vez constatada tal circunstância, é admissível o manejo dos embargos declaratórios para esclarecer a contradição.
Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional. Há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não foi.
Há contradição quando existem proposições inconciliáveis entre os diversos tópicos da decisão ou entre a fundamentação e a conclusão. No caso, a discussão se restringe à responsabilidade subsidiária.
É chamado também de oximoro ou oxímoro, e consiste na expressão de uma ideia contrastante, isto é, em que há oposição, além de conter em si uma contradição, uma incoerência, por apresentar elementos que se contradizem.
"Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido de tutela jurisdicional; b) sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, §1º, IV); c) sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pela parte." (Cf. DIDIER JR., Fredie.
Dica 3. Embargos de Declaração: Cabimento pela Contradição. Prof. Daniel Ustárroz.
Quando a sentença é contraditória?
A sentença contraditória, por conter disposições inconciliáveis entre si, é nula, representando prestação jurisdicional falha, que não atende aos requisitos do art. 458 , incisos II e III do CPC (error in procedendo), inviabilizando a própria aferição do interesse recursal.
Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC .
O erro de fato, enquanto requisito ao provimento da ação rescisória, caracteriza-se quando a sentença admite a existência ou a inexistência do fato ocorrido. É indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre a matéria.
1. Há ofensa a coisa julgada quando o acórdão aqui censurado e proferido em sede de agravo de instrumento, ao analisar a impugnação apresentada pela ré, decide de forma contrária à sentença proferida no processo de conhecimento, já transitada em julgado.
Toda proposição composta (independente dos valores lógicos das proposições simples) cujos valores-verdade são sempre falsos, é chamada uma contradição.
A idéia de uma prova por contradição é supor que a conclusão a ser provada é falsa, isto é, supor ¬C, e mostrar que essa suposição nos leva a uma contradição. Prova: Suponha, por contradição, que a2-4b=2. Portanto, a é par, ou seja, a = 2k, p/ algum k∈ Z. Como b,k ∈ Z, isso significa que 1 é par- absurdo!
Na lógica clássica, uma contradição consiste numa incompatibilidade lógica entre duas ou mais proposições. Isso ocorre quando as proposições, tomadas em conjunto, geram conclusões que formam inversões lógicas, geralmente opostas uma da outra.
O princípio do contraditório significa que o tribunal, antes de proferir as suas decisões, deve ouvir a acusação e a defesa e que estas devem ter a possibilidade de se pronunciarem sobre as atuações ou condutas processuais realizadas pela contraparte (como, por exemplo, em matéria de prova).
Esta teoria do Pensamento Contraditório está baseada em que não existe nenhuma verdade que seja absoluta, e que outras vertentes podem se originar dela com o mesmo propósito; Como o discordante, o discrepante, o divergente, o incompatível, o desencontrado etc.
Como já anotamos, a adoção de comportamento contraditório, violador de confiança legitimamente despertada em outrem, se trata de ato aparentemente conforme o Direito Positivo, porém, por violar a boa-fé objetiva, na sua função restritiva de direitos, passa a constituir abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito, ...
Uma contradição ocorre quando um argumento contém elementos que são opostos ou contraditórios. Por exemplo: João é meu pai, mas ele não é meu pai . Se um dos termos for verdadeiro, então o outro é falso (ou vice-versa), pois uma coisa não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.