Não, a dívida de um CNPJ de uma micro ou pequena empresa não é automaticamente transferida para o CPF do sócio ou responsável pela empresa. O CNPJ é um registro que identifica uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. O CPF (Cadastro de Pessoa Física), por sua vez, é o registro que identifica uma pessoa física.
Isso vai deixar você sem CNPJ, o que te impossibilita de emitir notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União: o dificulta na hora de conseguir crédito no banco ou na hora de financiar um carro.
A dívida da empresa passa para o CPF se a empresa não pagar salários, benefícios ou encargos trabalhistas de seus funcionários, os sócios ou proprietários podem ser pessoalmente responsáveis por essas dívidas, portanto, elas podem afetar seus CPFs.
Não, a dívida de um CNPJ de uma micro ou pequena empresa não é automaticamente transferida para o CPF do sócio ou responsável pela empresa. O CNPJ é um registro que identifica uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. O CPF (Cadastro de Pessoa Física), por sua vez, é o registro que identifica uma pessoa física.
Dívidas do MEI vai para o CPF? ATENÇÃO titular do MEI pode pagar mais de MIL REAIS para cartório.
Sou obrigado a pagar MEI atrasado?
O MEI pode ser notificado pela Receita Federal e ter que pagar esses valores acrescidos de juros e multas. Além disso, o não pagamento da contribuição de forma acumulada pode levar à exclusão do MEI do regime, o que implica na perda dos benefícios e vantagens oferecidos pelo programa.
Caso haja dívidas no CNPJ do MEI, as dívidas irão para o CPF do titular, A contribuição com a aposentadoria por tempo de idade é pausada e o empreendedor deve voltar a contribuir de forma autônoma.
Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente para pagamento à vista, ou também solicitar um parcelamento da dívida.
Como saber se tenho dívida ativa no MEI? Para saber se tem dívida ativa no MEI, acesse o site do PGMEI, utilizando os dados da sua conta gov.br, código de acesso ou certificado digital > “Consulta Extrato/Pendências” > “Consulta Pendências no Simei” > Demais instruções para verificar a dívida.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir as guias DAS atrasadas, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.
O que acontece quando a dívida do MEI vai para dívida ativa?
Quitar a dívida MEI é importante, pois a inadimplência pode levar à inclusão do seu CNPJ na Dívida Ativa da União, o que pode até barrar a sua atividade como empresa individual.
Cancelar o MEI é gratuito e rápido, da mesma forma que a abertura do Microempreendedor Individual; Para cancelar seu MEI gratuitamente, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI” e escolha a opção “Baixa da empresa” .
Quanto tempo o MEI é cancelado por falta de pagamento?
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Seu CNPJ só será cancelado após dois anos de inadimplência. No entanto, seus benefícios de previdência social já são afetados desde o primeiro pagamento perdido e você pode perder a cobertura.
É possível cancelar o MEI com débitos? Sim, é possível cancelar MEI com débitos, mas caso a dívida não seja quitada, ela vai permanecer ativa no seu CPF, sendo inscrito na Dívida Ativa da União.
O que acontece se eu não pagar o parcelamento do MEI?
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento: de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou. última parcela, se todas as demais estiverem pagas.
Na transação de pequeno valor, os MEIs têm condições especiais: para eles, caso a dívida não ultrapasse cinco salários mínimos, ou R$ 7.060,00, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses. Para os demais contribuintes, o desconto é inversamente proporcional ao prazo escolhido.