O PPP, ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento fornecido pela empresa que você trabalhou. Sendo assim, quando você sai do trabalho, a empresa deve entregar o PPP.
Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não, é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT e PPP. Isso porque as informações contidas nesses documentos podem ser solicitadas pelo INSS para fins de aposentadoria.
Qual o prazo que a empresa tem para entregar o PPP?
Qual o prazo que a empresa deve emitir o PPP? O prazo legal é de 30 dias, e este prazo para a empresa fornecer o PPP se inicia na data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Podemos citar como evidencia a obrigatoriedade da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico desde janeiro de 2023. Dessa forma, as diretrizes e exigências de segurança do trabalho são definidas pela regulamentação e devem ser observadas com rigor pelas empresas.
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas que tiveram o PPP Eletrônico emitido a partir de 01/01/2023.
Caso a empresa não entregue o PPP, ela pode pagar uma multa. Contudo, o valor da multa pode variar com base na gravidade dos atos. Outro critério que pode alterar o valor dessa multa é a atualização anual. Desse modo, o valor pode ser de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 – com base nos valores de 2021.
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial.
As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
O empregador é obrigado a fornecer o PPP ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Essa medida permite ao trabalhador ter acesso às informações sobre as condições de trabalho durante o período em que esteve na empresa.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho são alguns documentos que substituem o PPP. Eles mostram as condições ambientais em que o trabalhador estava exposto e são válidos para o pedido de aposentadoria no INSS.
Tem direito a receber o documento PPP da empresa todo trabalhador que exerceu, ou exerce, atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Esse direito está previsto na Lei nº 8.213/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa nº 118/2020 do INSS.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
É até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Uma importante novidade é que, a partir de 01/01/2023, passou a ser obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
O PPP vai ser necessário no momento que o colaborador entrar com o pedido de aposentadoria. Então, por meio dele, o INSS vai analisar e entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Desse modo, é possível verificar a necessidade de antecipar, e todos os detalhes previdenciários.
Portanto, o PPP nada mais é do que uma retrospectiva do trabalho do segurado na empresa. Por isso, são necessárias informações como o cargo ocupado, a função, a descrição das atividades na função, a exposição aos fatores de risco, entre outras. Só assim é possível PROVAR o contato da pessoa com os agentes nocivos.
Nas PPPs, o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços, mais recursos públicos. A implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado.
Com a vinda do PPP eletrônico, é necessário atentar-se a infrações que afetam o trabalhador e que não estão expressamente cominadas no Art. 283 do RPS, que podem gerar multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87.
O que fazer quando a empresa se nega a entregar o Ltcat?
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
O primeiro passo para conseguir o seu PPP é solicitá-lo no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa onde você trabalha ou já trabalhou em outro momento. Normalmente, esse tipo de pedido é feito direto com o pessoal de RH.