Quando a empresa é obrigada a fornecer transporte?
É obrigado a empresa dar transporte? Sim, as empresas são obrigadas por lei a fornecerem vale-transporte ou meio próprio para deslocamento dos funcionários de casa até o trabalho.
Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte.
58 – § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Toda empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para seus empregados que permita o deslocamento da casa do trabalhador para o local de trabalho e vice-versa mediante transporte público coletivo. Esse benefício é custeado em parte pelo empregador e em parte pelo empregado.
Quando a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte?
Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h00. O vale-transporte é um direito garantido de todo trabalhador do regime CLT. Ou seja, seu pagamento é obrigatório e permite que as pessoas tenham a possibilidade de se deslocar entre casa e empresa, durante todos os dias trabalhados no mês.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Qual a distância necessária para ter direito ao vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Qual a distância mínima para a empresa pagar vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Então, no artigo 469, a CLT indica que o empregador deve arcar com pagamentos adicionais quando solicita a transferência do empregado para um local diferente do acordado inicialmente no contrato. Esse pagamento deve ser 25% a mais do valor normalmente pago ao colaborador naquela região.
58 da CLT: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
A Lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985, é a lei trabalhista sobre transporte de funcionários para empresas e regulamenta o vale-transporte. De acordo com ela, é dever do empregador fornecer os meios necessários para que os funcionários se desloquem até o local de trabalho.
Quem mora perto do serviço tem direito a vale-transporte?
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte? Não há uma regulamentação em relação à distância mínima para solicitação do vale-transporte. Porém, podemos considerar que o benefício do vale-transporte é destinado aos empregados que utilizam transporte público no deslocamento de sua casa para o trabalho.
Conforme a CLT, o transporte fretado oferecido pela empresa pode substituir o vale-transporte. Essa é uma excelente opção que gera benefícios para a equipe e para a empresa em geral. O fretamento pode ser mais econômico dependendo dos gastos e da gestão do vale-transporte.
O que ocorre caso o funcionário tenha como locomoção veículo próprio?
Reembolso de despesas: o principal direito dos trabalhadores que utilizam seus veículos para fins profissionais é o reembolso das despesas incorridas. Isso inclui combustível, manutenção e depreciação do automóvel.
Quando a empresa é obrigada a dar vale-transporte?
O que a CLT diz sobre vale transporte? Segundo a CLT, o vale transporte é um benefício obrigatório que as empresas oferecem aos profissionais que possuam vínculo empregatício. Ele foi citado pela primeira vez na Lei n.º 7.418 de 1985, mas seu caráter obrigatório somente foi instituído na Lei n.º 7.619 de 1987.
Entretanto, o cenário muda quando a empresa possui um sistema de controle de jornada, como o ponto eletrônico. Se for registrada qualquer atividade que exceda a jornada regular em contexto de viagem, torna-se obrigatório o pagamento de horas extras ou adicionais de viagem.
O que diz a CLT sobre o deslocamento em viagens a trabalho? De acordo com a CLT, o deslocamento decorrente de uma viagem de trabalho precisa ser considerado como um tempo à disposição do empregador, ou seja, sendo contabilizado como jornada de trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, inexiste uma distância mínima para a percepção da parcela. Não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar, mormente quando sua atividade de garçonete já exige esforço diário no exercício das suas atribuições.
A legislação brasileira não especifica uma distância máxima para o pagamento do vale transporte. A obrigatoriedade do benefício está vinculada à necessidade do trabalhador utilizar transporte público, independentemente da distância percorrida entre a residência e o local de trabalho.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade).