71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.
Quando a empresa é obrigada a pagar vale-refeição?
Quando o vale refeição é obrigatório? O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Quem tem direito ao vale alimentação são todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, desde que a empresa conte com o benefício em sua política de cuidado com os colaboradores ou a convenção coletiva assim determine.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito à alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
A empresa é obrigada a fornecer alimentação ou ticket refeição para os empregados? *Atualizado 2021
Quando o trabalhador tem direito ao vale-refeição?
Lei do vale-refeição (Lei 8.880/1994)
Essa lei estabelece que o empregado tem direito ao vale-refeição como um benefício oferecido pelo empregador para subsidiar as refeições durante a jornada de trabalho. Assim como o vale-alimentação, a concessão do vale-refeição não é obrigatória, sendo uma escolha do empregador.
A lei ( Consolidação das Leis Trabalhistas) garante ao empregado o intervalo, chamado de intervalo intrajornada. E quanto tempo tenho direito de intervalo? Apenas esses intervalos são de direito do empregado. Os chamados "intervalinhos" para o cafezinho (lanche da tarde) não é obrigatório.
O primeiro mês de trabalho conta para o pagamento do vale-alimentação. Assim, a empresa que adere ao PAT deve pagar o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês.
A Lei 14.442/22 foi sancionada em 2022, alterando as regras do vale-alimentação, além de regulamentar o teletrabalho. A lei do vale-alimentação foi aprovada com alguns ajustes, e traz mudanças tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a lanche?
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
A norma rege sobre a obrigatoriedade dos refeitórios em empresas desse porte: “Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 pessoas, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.”
71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
O vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito, é preciso que haja algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Entretanto, a Lei Trabalhista considera, por exemplo, que o valor necessário à alimentação já integra o salário mínimo do trabalhador: Art.
A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.
De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
Apesar de não ser obrigatório, a CLT tem diretrizes para empresas que decidem pagar o vale-alimentação. Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios. Publicado em 3 de abril de 2024 às 07h00. Última atualização em 17 de abril de 2024 às 15h01.
A princípio, segundo o artigo 458 da CLT, o salário por si só já compreende o dinheiro destinado à alimentação do trabalhador. O pagamento do benefício em dinheiro, direto em conta corrente se configura como salário, ou seja, a empresa precisaria arcar com os impostos sobre o total pago em conta corrente.