De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
Quando a empresa é obrigada a fornecer refeitório?
A norma rege sobre a obrigatoriedade dos refeitórios em empresas desse porte: “Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 pessoas, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.”
Sim! Mesmo que o funcionário esteja exercendo suas atividades em Home Office, o benefício do vale refeição deve continuar sendo pago. A mudança que pode ocorrer é a troca do VR pelo VA, já que estando em casa, o funcionário poderá preparar sua própria refeição, mas essa escolha é facultativa.
O Projeto de Lei 1597/22 obriga estabelecimentos públicos e privados de saúde a oferecer aos seus colaboradores local específico para repouso e convivência, sem distinção de categoria profissional.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
A empresa é obrigada a fornecer alimentação ou ticket refeição para os empregados? *Atualizado 2021
O que a CLT fala sobre refeição?
De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório. As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.
É importante frisar que além da CLT, ainda há a Norma Regulamentadora nº. 17 que estabelece que “Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas”.
A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.
Sendo assim, a lei do vale-alimentação varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um sindicato, como dissemos. A depender do que foi acordado, então, uma empresa poderá fornecer vale-refeição, alimentação, ambos ou nenhum.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.
Restaurante é um local em que as refeições são produzidas e servidas. Refeitório, por sua vez, é o local em que são distribuídas as refeições e as pessoas consomem as preparadas servidas.
Estão obrigados a ter refeitório, instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos, os estabelecimentos em que trabalharem mais de 300 (trezentos).
🍕Comer o alimento de um colega de trabalho, por exemplo, sua marmita, pode configurar furto e assim ser classificado como ato de improbidade, que é uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT e que autorizam a demissão por justa causa.
Um serviço de copa oferecido a uma empresa, normalmente, inclui a preparação de chás e cafés, bem como de lanches rápidos. Não se trata de ter alguém para fazer os pratos do refeitório, mas sim, para cuidar das pequenas solicitações ao longo do expediente.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Alertamos que o horário de descanso intrajornada do empregado é um momento em que ele não está a disposição do empregador, portanto, não é obrigado a aguardar na empresa, ele pode sair da dependência laboral se quiser.
Funcionários têm direito a micro-ondas na empresa? A depender do tamanho, a empresa deve oferecer refeitório aos funcionários, a menos que opte em dar VR para todos, ficando liberada do refeitório, porém, oferecendo condições de conservação, AQUECIMENTO e limpeza dos utensílios.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
O reajuste de 51,9% do vale-alimentação acordado na 5ª feira (25. abr. 2024) entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as entidades representativas dos funcionários públicos federais custará R$ 2,3 bilhões por ano, segundo estimativa do Poder360.