Faltas justificadas são aquelas que apresentam justificativa legal e que, por essa razão, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador. O artigo 473 da CLT é o que define quando o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário.
Quais são as 12 justificativas legais para faltar ao trabalho?
Justificativas de ausência previstas em lei
Licenças médicas. Quando o colaborador está doente ou precisa se afastar para tratamento de saúde, as licenças médicas são uma justificativa válida para a ausência.
Neste caso, a CLT define que o limite de faltas injustificadas é de 32 dias para que o colaborador ainda tenha algum saldo para o descanso. Dessa forma, caso o colaborador falte mais do que 32 dias sem justificativas durante o período, ele perde o direito às férias.
Quando o funcionário falta sem justificativa o que é descontado?
A política da organização pode também prever o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado) de forma que, ao faltar um dia, o colaborador perde a remuneração de dois. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
Algumas situações que justificam a falta sem desconto salarial são: falecimento de um parente próximo, problemas de saúde, doenças contagiosas, doenças ocupacionais, licença-maternidade ou paternidade, férias, entre outras previstas por lei ou convenção coletiva.
Trabalhador Faltou ao Trabalho: o que pode ser descontado? TUDO SOBRE FALTAS
Quando você Falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.
Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.
Se ele comparecer e não justificar, é cabível a aplicação de advertência escrita ou suspensão; Caso não compareça e acumule ausências intencionais por um período superior a 30 dias consecutivos, o abandono de emprego fica configurado (artigo 482, alínea i, da CLT).
A advertência por falta pode sim levar à demissão por justa causa, pois uma das causas da demissão por justa causa é a desídia nos termos do artigo 482 da Lei nº 5.452 CLT. A desídia é entendida como negligência por parte dos funcionários no desempenho de suas funções.
GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA. Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.
Por exemplo, um atestado médico, declaração de comparecimento, ou um atestado de óbito. Para abonar faltas, portanto, o trabalhador deverá ausentar-se por algum dos motivos previstos em lei, apresentando o devido documento comprobatório da falta.
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
E, para justificar a ausência, o funcionário precisa requisitar ao consultório uma declaração que justifica sua saída da empresa ao longo daquelas horas. Essa declaração pode ser concebida por qualquer profissional do consultório, ambulatório ou hospital.
O que fazer quando o funcionário falta e não avisa?
O que fazer quando o funcionário falta e não avisa? O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Quantas faltas precisa para ser mandado embora por justa causa?
Porém, é preciso se atentar as duas modalidades de faltas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT), que são, as justificadas, artigo 473 da CLT, ao qual o colaborador entrega um atestado, sem prejuízo de salário, e as injustificadas, que, após 30 dias seguidos de faltas, levam a justa causa, conforme ...
As faltas injustificadas podem ser descontadas do salário e poderão, ser ultrapassarem cinco, ter reflexos nas férias do empregado. O que não poderá ocorrer é o desconto em duplicidade, ou seja, no salário mensal e nas férias.
O funcionário precisa assinar a advertência? Sim, ele deve assinar. Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento.
Quantas faltas para ser mandado embora por justa causa?
A CLT não diz exatamente, mas o normalmente aceito e praticado tanto na justiça quanto nas empresas, é um prazo de 30 dias corridos. Então, se a pessoa falta 30 dias seguidos sem dar nenhuma justificativa, a empresa pode entender que ela abandonou o emprego e demiti-la por justa causa.
Por exemplo, o empregado que falta somente um dia no trabalho está sujeito a sofrer uma advertência. Se a situação persistir, ainda poderá receber outras advertências e até mesmo uma suspensão. Permanecendo as faltas após todas essas punições, então ele poderá ser demitido por justa causa.
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
Ou seja, o limite máximo para todos os descontos em folha de pagamento é estabelecido em 70%. Isso implica que, independentemente da variedade de descontos, o empregado deve receber, no mínimo, 30% de seus rendimentos em forma de pagamento líquido.
Na advertência não há prejuízos nos salários do empregado. A suspensão disciplinar, por sua vez, é uma penalidade dada ao empregado com caráter mais enérgico. Visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa.