O pagamento de comissão “por fora” ocorre toda vez que a empresa realiza o pagamento dos valores de comissão sem constar no holerite e na carteira de trabalho.
O que fazer quando a empresa paga comissão por fora?
Caso você receba comissão por fora, contate seu advogado trabalhista de confiança, para que esse possa analisar de forma criteriosa o que deverá ser feito. Deve-se guardar os comprovantes desses ganhos, seja por extrato bancário ou cópias dos recibos assinados.
Empresas e funcionários costumam chamar de salário “por fora” ou “extra folha” este montante que não integra o valor do contracheque. O objetivo de pagar o salário “por fora”, nada mais é do que reduzir gastos com as verbas trabalhistas decorrentes do próprio contrato de trabalho.
ÔNUS DA PROVA. O recebimento de salário "por fora" requer prova robusta e segura, visto que o salário anotado na CTPS e nos recibos de pagamento, assinados pelo empregado, fazem prova da remuneração contratada.
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O que fazer quando a empresa não paga corretamente?
O empregado poderá cobrar de forma amigável e direta a empresa para pagar o quanto antes, ou poderá contratar advogada e ajuizar Reclamação Trabalhista para receber as verbas dentro do processo judicial e, ainda, cobrar uma multa pelo atraso no pagamento que equivale ao ultimo salário recebido.
Essa determinação está contida no art. 457, § 1º da CLT, o qual determina que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
Exemplo: o empregado que recebe R$ 1.000,00 “por fora” perde todos os meses R$ 80,00, o que dá R$ 960,00 ao ano, e por isso também perde R$ 384,00 referente a multa de 40% do FGTS.
Quem ganha por comissão tem direito a décimo terceiro?
Como é feito o cálculo do décimo terceiro com comissão? Profissionais que recebem comissões em seu trabalho também terão esses valores incluídos no décimo terceiro salário.
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, uma comissão pode ser paga em percentagem, unidade, valor fixo, entre outros. No entanto, ela só é exigível depois de ultimada as transações.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Quem trabalha com vendas tem que receber comissão?
O empregado vendedor terá direito à comissão contratada sobre as vendas que efetuou ou que foram efetuadas na sua zona exclusiva de trabalho. As comissões integram a remuneração do vendedor para todos os efeitos trabalhistas e tributários.
Para incluir comissões na folha de pagamento, defina claramente a estrutura de comissão, rastreie as vendas ou atividades que geram comissões, calcule o valor devido a cada funcionário, e integre esses valores à folha de pagamento, considerando impostos e deduções aplicáveis.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
Se você acabou de perceber que seu pagamento não veio no valor usual, é preciso informar o departamento de Recursos Humanos da empresa – ou, caso não haja RH, seu superior direto (gerente, coordenador, diretoria). Cabe à empresa corrigir o erro, dentro de um mês (até o 5º dia útil do mês seguinte).
Sou obrigado a ir trabalhar com o salário atrasado?
Contudo, é importante esclarecer que o trabalhador não pode simplesmente deixar de comparecer no serviço, quando o pagamento do seu salário está atrasado, pois, essa situação poderá se configurar como abandono de emprego, que é uma das hipóteses que permite a demissão por justa causa.
MULTA PELO ATRASO DE SALÁRIO. PRECEDENTE NORMATIVO Nº 72 DO TST. Reconhecido o atraso no pagamento dos salários, é devido o pagamento da multa de 10% sobre o saldo salarial postulada pelo autor, por aplicação analógica do Precedente Normativo nº 72 do TST. Recurso ordinário do reclamante provido no aspecto.