Contudo, caso não haja um consenso entre os pais para um regime melhor, é importante lembrar que a guarda alternada não exime o pagamento de pensão alimentícia.
Nesse regime, os dois genitores dividem as responsabilidades e os cuidados com o filho e aquele que não mora com a criança deve prestar pensão alimentícia.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
TRATANDO-SE DE GUARDA ALTERNADA, NA QUAL PARTE EXPRESSIVA DA NECESSIDADE DOS FILHOS É PRESTADA IN NATURA PELOS GENITORES, A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE ATER-SE ÀS DESPESAS QUE NÃO PODEM SER PRESTADOS IN NATURA. 3. O SUSTENTO DOS FILHOS É DEVER DE AMBOS OS CÔNJUGES ( CC 1.566 IV).
Guarda alternada, compartilhada e por aninhamento. Pensão.
Como funciona a guarda alternada?
Como a guarda alternada funciona? Como vimos, a guarda alternada possibilita que os pais dividam as responsabilidades na criação dos filhos. Isso significa que enquanto a criança ou adolescente estiver na casa de um dos pais, esse tem a obrigação e o dever de cuidar de toda a rotina do filho enquanto estiver com ele.
Qual o valor da pensão quando a guarda é compartilhada?
Isso significa que ambos os pais participam plenamente da educação, saúde, formação e bem-estar dos filhos, mesmo que estes vivam com apenas um deles. Portanto, a guarda compartilhada não elimina a necessidade de pagamento de pensão alimentícia.
Na visão dos especialistas, os malefícios da chamada "guarda alternada" são patentes, prejudicando a formação dos filhos ante a supressão de referências básicas sobre a sua moradia, hábitos alimentares, etc., comprometendo sua estabilidade emocional e física.
Qual a diferença entre guarda compartilhada e alternada?
A diferença entre elas é que na primeira alternamse períodos, dias, semanas ou meses. Na guarda compartilhada, não há alternância rígida de horários, mas um compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades, podendo o filho ter residência fixa na casa de um ou outro genitor, ou de ambos.
É possível guarda compartilhada com residência alternada?
Caso seja do interesse de todos os envolvidos, nada impede que se estabeleça a guarda compartilhada com a alternância de residências. Apesar disso, esse não é o objetivo principal da guarda compartilhada.
Para que seja possível o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O que mudou com a nova lei da guarda compartilhada?
Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica. A Lei 14.713/2023 que impede a concessão de guarda compartilhada em caso de violência doméstica já está em vigência. O autor do projeto que deu origem à norma é o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
A guarda nidal é um conceito relativamente recente para alguns pais, mas tem ganhado considerável influência nas últimas décadas. Essa forma de guarda considera a residência anterior da criança antes da separação dos pais, visando minimizar o impacto das mudanças decorrentes da separação para o bem-estar da criança.
Quando o filho vai morar com o pai, a mãe tem que pagar pensão?
O pai que receber o seu filho(a) para morar com ele, deve requerer judicialmente a exoneração do seu dever de prestar alimentos; do contrário, o dever de arcar com a pensão alimentícia permanece obrigatório.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais.
Apesar de o menor estar convivendo em guarda alternada, isso não é motivo para o não pagamento da pensão alimentícia. Ainda que os pais possuam o mesmo regime de convivência, direitos e deveres para com os filhos, há casos em que um dos genitores necessita de ajuda.
Na guarda alternada, via de regra, o tempo da criança é dividido de forma igualitária, entre cada um dos pais, seja a divisão por semana, mês, ano ou qualquer outro período de rodízio entre a residência do pai ou da mãe, alternadamente, e aquele genitor que estiver com a custódia física naquele período de tempo é o ...
Quais são as desvantagens da guarda compartilhada?
Falta de estabilidade: Uma das principais desvantagens da guarda compartilhada é a potencial falta de estabilidade para a criança. Ela pode ter que se adaptar constantemente a duas casas, duas rotinas e possivelmente a dois conjuntos de regras. Esse cenário pode ser confuso e angustiante para algumas crianças.
A guarda alternada, por constituir situação singular, não prevista no ordenamento jurídico brasileiro, deve ser aplicada em situações excepcionais e sempre precedida da realização de estudo social e avaliações psicológicas – explica Cláudio Terra, advogado familiarista e sócio-fundador do Terra Vianna.
A guarda alternada acontece quando você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Entretanto, esse modelo de guarda não está previsto no Código Civil brasileiro. O bem-estar dos seus filhos deve ser prioridade durante o seu divórcio.
O novo código, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todas as normas, acaba com a preferência da mãe e determina que a guarda dos filhos deverá ficar com quem revelar melhores condições para exercê-la. Copyright Folha de S.
Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200. Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.
SIM. Por força do poder familiar. Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho.
Atividades extracurriculares, como aulas de ballet, futebol, idiomas ou outros cursos que contribuam para o desenvolvimento da criança, também podem ser consideradas despesas extras que devem ser compartilhadas entre os pais.