Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?
Portanto, a guarda compartilhada não elimina a necessidade de pagamento de pensão alimentícia. Na verdade, como o responsável pelo pagamento tem a mesma responsabilidade na escolha das atividades de formação dos filhos, ele estará mais ciente das despesas, pois isso foi acordado por ambas as partes.
Como funciona a pensão em caso de guarda compartilhada?
Sim, quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão alimentícia. O pai, caso não more com o (a) filho (a), deverá pagar mensalmente uma quantia para a criança.
Qual a porcentagem da pensão em guarda compartilhada?
De outro lado, a contribuição tendo em vista a guarda compartilhada e pensão alimentícia deve ser proporcional a possibilidade de arcar com está, além dos alimentos in natura. Por tal razão, houve redução para o percentual da pensão alimentícia de 25% para 20% dos vencimentos do genitor.
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
2 – Quatro dias com um, dois dias com outro, um dia com outro novamente. Assim como no formato anterior, os filhos não ficam longos períodos longe de ambos os pais. A vantagem nesse é que nenhum dos pais se beneficiam de um dia da semana que ambos queiram conviver com a prole.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a guarda compartilhada como a regra, calcado na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda de filho menor, uma vez que tal exercício demonstra-se saudável à formação da criança e do adolescente (artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil).
Em novembro passado, entrou em vigor a Lei 14.713/2023, que impede a concessão da guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica.
Na guarda alternada o tempo deve ser dividido entre os pais de acordo com o tempo livre de cada um deles e conforme a idade dos seus filhos, até mesmo porque até os sete anos os filhos não têm memória da sua infância, devendo ser alargado o tempo de permanência na medida em que a criança vai crescendo e passando desta ...
Como funciona a guarda compartilhada de 15 em 15 dias?
Guarda alternada
Para que você melhor compreenda como funciona, o filho passaria, por exemplo, 15 dias morando com cada um dos pais. Com isso, nesse período, toda a responsabilidade sobre a criança ou adolescente pertence aquela que está com o filho.
De segunda à quinta com a mãe; sexta e sábado com o pai; dorme o domingo com a mãe. Na semana seguinte o inverso: segunda à quinta com o pai; sexta e sábado com a mãe; dorme o domingo com o pai. Durante os dias úteis, a convivência nesse tipo de guarda compartilhada é praticamente uma semana em cada casa.
Como funciona a guarda compartilhada quando ainda é um bebê?
Na guarda compartilhada, apesar das responsabilidades serem divididas entre você e a mãe das crianças, o mesmo não acontece com a moradia. Ou seja, seus filhos não irão morar em duas casas diferentes. Assim, o juiz escolherá a residência que mais se adequar às necessidades dos seus filhos.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho 2024?
Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200. Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
Caso a mãe não queira optar pela guarda compartilhada, ela pode sim escolher a guarda unilateral. Contudo, deve-se atentar que, ao escolher a guarda unilateral, negando a guarda compartilhada, a mãe acabará ficando com a grande maioria das responsabilidades da criança, dificultando e muito o seu papel.
Quantos dias a criança fica com o pai na guarda compartilhada?
Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.
Não existe uma fórmula prevista em lei ou até mesmo pela jurisprudência, que determine o percentual ou valor que cada genitor deverá pagar de alimentos. Será necessário analisar o salário obtido pelos genitores, os gastos da criança e quanto cada um poderá contribuir no sustento.
Como funciona a moradia da criança na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, o filho tem uma residência fixa com um dos genitores mas também convive com o outro genitor em dias definidos, como aos fins de semana ou a cada quinze dias, por exemplo.
É obrigatório o pai pegar o filho de 15 em 15 dias?
É obrigatório o pai pegar a criança de 15 em 15 dias? Não há uma obrigação legal de o pai pegar a criança de 15 em 15 dias. O tempo de convivência entre pai e filho é determinado por diversos fatores, como acordo entre os pais, necessidades da criança e decisões judiciais.
Qual é o regime de visitas da guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada há dispensa da estipulação de horário de visitas? Não. Na guarda compartilhada será fixada a residência fixa da criança e o pai ou a mãe que não tem a guarda fixa terá direito à convivência, por exemplo, pode-se estabelecer o convívio em dias da semana ou finais de semana.
Então, respondendo à pergunta mais frequente sobre esse tema, os filhos não passam 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai, exatamente. Há uma divisão equilibrada entre os genitores, porém não é algo matemático. Falamos em períodos quinzenais com cada genitor, geralmente, durante o período de férias.
Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que não residir com a criança terá o dever de pagar mensalmente os alimentos ao genitor que reside com a criança, sendo este último responsável por administrar as contas/despesas do filho.
O novo código, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todas as normas, acaba com a preferência da mãe e determina que a guarda dos filhos deverá ficar com quem revelar melhores condições para exercê-la. Copyright Folha de S.
Atualmente, o sistema judiciário brasileiro reconhece diferentes modalidades de guarda: compartilhada, unilateral, bird nesting e alternada, cada uma com suas próprias regras e características distintas.