Metas abusivas podem ser definidas como um pacote pronto e imposto de metas exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer momento e que não respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade bancária.
Essa forma de metas abusivas podemos encontrar quando empresas colocam uma meta comissionada para o empregado, estimulando-o a vender mais e mais, só que este resultado não será alcançado por sua equipe. As Cobranças excessivas de metas e resultados.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O que a CLT diz sobre metas? Não há, dessa forma, nenhuma proibição a que o empregador estabeleça metas a ser cumpridas por seus empregados, assim como também é permitido que ele as cobre daqueles que fiquem aquém do esperado.
A cobrança excessiva de metas, que extrapola os limites do razoável e configura abuso de direito por parte do empregador, constitui ofensa à honra e moral do trabalhador e deve ser reparada.
A cobrança excessiva de metas pode sim ser considerada como assédio moral no trabalho. Principalmente se você sofre ameaças de demissão e é desrespeitado. O caso mais comum de assédio moral é justamente essa pressão que as empresas impõem aos funcionários.
A primeira coisa a fazer é ter um "caderninho de ligações". Sim, parece ridículo, mas manter um registro de quantas ligações foram feitas, a que dia, a que horas, e em nome de que empresa, servirá para provar a abusividade da cobrança. Tendo já o "caderninho de ligações", atenda todas elas.
O preço abusivo é caracterizado como o ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39). Portanto, pode-se dizer que a elevação abusiva de preços é determinada pela ausência de motivos cabíveis para a alta dos preços.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
- Ausência de uma meta clara e definida. Muitas vezes, apesar de acharem que têm uma meta, as pessoas criam apenas um sonho escrito no papel. A meta precisa ser, antes de tudo, uma ideia bem estruturada e específica para atingir um determinado objetivo. Sem clareza, ela não sai do lugar.
As Metas SMART são definidas com base em 5 critérios: S (Específica), M (Mensurável), A (Atingível), R (Relevante) e T (Temporal). É uma estratégia que facilita a fixação de objetivos inteligentes. A definição de metas pode aparentar ser uma tarefa fácil, porém exige muita observação, estudo e planejamento estratégico.
Metas abusivas podem ser definidas como um pacote pronto e imposto de metas exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer momento e que não respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade bancária.
Pode ser considerada prática abusiva qualquer ação que ponha o cliente em desvantagem. Vale lembrar que o consumidor é considerado a parte mais fraca na relação comercial, pois nem sempre tem poder econômico ou conhecimento das leis que regem a venda de produtos e serviços.
É muito difícil que te dêem uma advertencia por isso, tendo em vista que advertencias são usadas como evidencias para justa causa. Salvo melhor juízo, tem que ter base legal pra empresa te anotar uma advertência, não é algo que acontece assim por motivos fúteis como não alcançar a meta.
Se você ficar com dúvidas sobre o preço abusivo, é importante notificar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O órgão consegue fiscalizar a empresa, avaliar os valores ofertados e tomar todas as medidas necessárias para avaliar se o aumento tem justificativa ou se é uma prática abusiva.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
No site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio moral é definido da seguinte forma: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho, de modo a desestabilizar a relação do mesmo com o ambiente de trabalho e com a própria empresa, forçando-o a desistir do emprego.
“O que é considerado meta abusiva? “ É do interesse do empregador que seus funcionários apresentem certa produtividade no trabalho. Nesse sentido, a empresa tem direito de, por um lado, criar expectativas a ser atingidas e, por outro, fiscalizar se elas estão sendo alcançadas.
Como lidar com quem não bate metas? Faça reuniões com esse grupo e pergunte-os sobre qual o grande problema que eles enfrentam. Liste-os e discuta sobre soluções viáveis para a empresa e para o grupo. Promova treinamentos e sane os problemas encontrados por eles.
O vendedor que não alcança seus objetivos e recompensas se enxerga menos capaz. O líder que vê o desempenho da equipe abaixo do esperado sente a pressão cada vez maior sobre o resultado. Comece hoje mesmo a aplicar os princípios do feedback eficaz para impulsionar o sucesso da sua equipe!