De acordo com o Código Civil, no artigo 413, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Isso significa que o valor da multa não pode ultrapassar o valor total do contrato ou da obrigação específica prevista no contrato.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada.
Pela lei não há limites para estabelecer o valor da multa contratual. No entanto, é preciso ser razoável na hora de estabelecer a porcentagem em relação ao valor total.
Caso o contrato não especifique uma data, a lei prevê que o pagamento deve ser feito até o dia 5 de cada mês. Se o inquilino pagar o aluguel até essa data, não há multa devida. A partir do dia 6, a multa de 10% já pode ser cobrada.
QUANDO UMA MULTA CONTRATUAL É CONSIDERADA ABUSIVA?
Sou obrigado a pagar multa por quebra de contrato?
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.
A multa contratual é uma cláusula obrigacional, ou seja, que gera obrigação futura e incerta aos contratantes, e geralmente surge da assinatura de contratos firmados entre duas partes, cientes e capazes do negócio que realizam.
413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.
É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato?
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia, que declarou abusiva cláusula que estabelece percentual de retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes, em caso de desistência unilateral do contratante.
Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.
Qual a porcentagem de uma multa por quebra de contrato?
A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato. Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cancelamento de contrato?
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Em um aluguel de R$ 1.000, por exemplo, a multa de 3 meses dá R$ 3.000. Esse valor deve ser dividido pela quantidade de meses totais do contrato, que geralmente são 30 meses. Então 3.000 dividido por 30 dá 100 reais de multa por mês de contrato.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.
A multa por quebra de contrato de aluguel é um valor definido em contrato para casos de rescisão do acordo firmado. Geralmente, a cobrança equivale a 3 meses de aluguel, mas o pagamento é feito de forma proporcional à quantidade de meses que falta para encerrar a locação.
Qual o valor máximo de multa por quebra de contrato compra e venda?
Via de regra, não há um limite pré-estabelecido para essa penalidade, entendendo-se ser razoável que fique entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre a prestação descumprida.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Ela pode ser de dois tipos: 1) Compensatória – para o caso de descumprimento total ou parcial do contrato; 2) Moratória – para o caso de atraso no cumprimento da obrigação.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.