Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente. No entanto, em outros casos, as multas podem exceder este percentual, alcançado margens de 20%, por exemplo.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada.
Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.
Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida. “Portanto, a multa de 10% é uma prática aceita, porém flexível. Em algumas situações, quando o inquilino atrasa o pagamento e chega manifestando sua insatisfação, nós, enquanto administradores, buscamos encontrar soluções justas.
VEJA REAÇÃO DE GESTOR AO SABER QUE A MULTA ERA ABUSIVA
Qual o valor máximo de multa que pode ser cobrado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Qual o valor de multa e juros permitido por lei 2024?
Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês). ¹ Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil).
Já a multa FGTS é um valor que a empresa deve pagar àquele colaborador que foi demitido da empresa sem justa causa. O valor da multa FGTS é de 40% sobre o valor do saldo da conta que está vinculada ao empregado. Essa multa foi instituída na década de 60 pelo então presidente Castelo Branco.
Em uma relação entre cliente e fornecedor de produtos ou serviços, a multa por atraso de pagamento é limitada a 2% do valor da prestação, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor.
O excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido é descrito no inciso II do art. 218 do Código de Trânsito. Essa é uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira de motorista. Neste caso, o valor da multa é de R$ 195,23.
Ela é permitida por lei, sendo sim tal penalidade legal, mas existem algumas condições para que tal multa seja permitida, e são 2 (duas) estas condições: I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II.
Formalize Sua Contestação: Envie uma contestação formal à autoridade responsável. No caso de multas de trânsito, isso é feito junto ao órgão autuador (como DETRAN ou PRF), dentro do prazo estipulado na notificação. Para multas condominiais, faça um pedido formal ao síndico ou à administradora.
O agravamento da multa ambiental ocorre quando cometida nova infração no período de 5 anos, que, de acordo com recentes alterações no Decreto 6.514/08, passou a ser contado do momento da decisão definitiva, e não mais da data da lavratura do auto de infração ambiental confirmado em julgamento.
Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. O portal do Serasa Crédito é excelente para pesquisar e fazer comparações entre as instituições financeiras.
Qual limite máximo de juros e multa pode ser cobrado?
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente. No entanto, em outros casos, as multas podem exceder este percentual, alcançado margens de 20%, por exemplo.
Em resumo, a Lei da Usura estabelece um limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos entre particulares. Caso a taxa de juros cobrada seja superior a esse limite, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
Esses pontos são somados a cada infração cometida e tem uma validade de 12 meses. O limite máximo de pontuação é de 40 pontos por CNH e, caso o motorista ultrapasse esse valor, ele estará sujeito à suspensão do direito de dirigir, além de outras punições.
As multas de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47).
1. Dirigir Sob Influência de Álcool ou Drogas. Dirigir embriagado ou sob a influência de substâncias entorpecentes é uma das infrações mais graves e, consequentemente, uma das mais caras. A Lei Seca estabelece que motoristas flagrados nessa condição podem receber multas que ultrapassam os R$ 19 mil.